MEI: veja como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física
Para a legislação, o MEI exerce dois papéis
Às vésperas do fim do prazo para declaração do Imposto de Renda, especialistas esclarecem como o Microempreendedor Individual - MEI pode preencher a documentação.
Para a legislação, o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um dos papéis envolvem obrigações como a declaração de imposto de renda.
Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), segundo o Sebrae. Para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Devo ou não entregar?
Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda, se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.
Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.
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