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CPI da Vale recomenda indiciamento de 14 pessoas, além de empresas

Na lista de sugestões de indiciamento estão TÜV SÜD e nomes como Fábio Schvartsman, presidente afastado da Vale.

Por Redação T5 Publicado em
Brumadinho
Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Depois de quase quatro meses de trabalhos, a CPI (comissão parlamentar de inquérito) criada no Senado para apurar a tragédia de Brumadinho (MG) concluiu seus trabalhos recomendando o indiciamento de 14 pessoas e duas empresas por causa do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em 25 de janeiro.

Até o início de junho, havia 246 mortos identificados e outras 24 pessoas desaparecidas.
O relator da CPI, senador Carlos Viana (PSD-MG), disse que as evidências analisadas pelo colegiado permitiram a conclusão pelo indiciamento por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

No entanto, ele ressalta que o aprofundamento das investigações e o surgimento de novas provas podem levar a enquadramentos mais rigorosos, como homicídio por dolo eventual (quando, mesmo sem querer, se assume o risco de matar).
A CPI considerou todos coautores "numa cadeia causal normativa de imperícia, imprudência e negligência". A votação ainda não foi marcada.

"A gravidade das condutas individuais varia, obviamente. Depende da posição ocupada na empresa, poder de decisão, grau de autonomia e proximidade com os eventos ocorridos. O juiz deve definir o montante de pena e multa no caso concreto (aumentando ou diminuindo) para cada um levando em conta essas circunstâncias", afirma o relator.
Na lista de sugestões de indiciamento estão a Vale, a TÜV SÜD (empresa alemã contratada pela mineradora Vale para fazer a auditoria em áreas de barragens) e nomes como Fábio Schvartsman, presidente afastado da Vale, e Gerd Peter Po, ppinga, diretor afastado da mineradora.

O relatório indica que a CPI confirmou as hipóteses de risco moral e defeito de organização. Diz o relator que a desativação da barragem B1, a partir de 2016, aumentou a tolerância ao risco dos funcionários da Vale, "o que se traduziu em negligência operacional e contenção de custos para ações de evitação da liquefação".

Viana diz que os elementos probatórios coletados pela CPI apontam crime omissivo impróprio culposo, que se traduziu, segundo ele, na criação de uma "situação relevante de risco, que gerou um dever de agir –que foi ignorado – para impedir o resultado danoso".
"Na ausência da ação de evitação, a omissão se torna juridicamente relevante e os responsáveis respondem pelos resultados (homicídio, lesão corporal e dano ambiental)", diz o relator.

O relatório afirma ainda que várias ações poderiam e deveriam ter sido tomadas para evitar a tragédia, mas não foram. Viana cita como exemplos a construção de estruturas, a evitação de gatilhos, como detonações, o acionamento do plano de emergência e a evacuação e retirada da estrutura administrativa da empresa do local.

Viana considerou que a estrutura corporativa da Vale "teve papel relevante no desenrolar dos eventos" e a comissão optou por atribuir a todas as pessoas físicas os mesmos crimes.
A CPI também apresentou sugestões de projetos de lei nas áreas de segurança de barragens de rejeitos de mineração, encargos e tributos do setor minerário e crimes ambientais.
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou um voto em separado, que será considerado em caso de rejeição do parecer de Viana.

Em seu relatório, Kajuru acrescenta Washintgon Pirete, engenheiro da Vale, no rol de indiciados. O senador também sugere indiciamento por dolo eventual das 15 pessoas.

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