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Especialistas afirmam que fake news ainda vão trazer desinformação nas próximas eleições

As informações foram divulgadas em um seminário promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por Redação T5 Publicado em
FAKE NEWS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - As fake news são um fenômeno que continuará a causar desinformação nas próximas eleições. O combate delas por meio das leis penais é insuficiente e ineficiente. O WhatsApp é a plataforma em que o enfrentamento é mais difícil. A solução não deve ser por meio de censura, mas pelo uso de ferramentas de checagem e pela prática do jornalismo profissional.

Essas são algumas das previsões e conclusões de especialistas, que participaram de um seminário internacional, promovido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em parceria com a União Europeia para discutir as fake news.

Representantes de três das principais plataformas, WhatsApp, Facebook e Twitter, apresentaram no evento iniciativas tomadas para coibir a propagação de informações falsas, especialmente em período eleitoral.

"O WhatsApp não é uma plataforma pública, ele é desenhado para ser um app de mensagens particulares, diferentemente do Facebook e do Twitter, que são uma praça pública", disse Ben Supple, gerente de políticas públicas do WhatsApp, ao tratar das dificuldades encontradas. Segundo ele, nem o próprio aplicativo vê as mensagens trocadas, o que faz a empresa ter conhecimento limitado sobre quem são os usuários e quais são seus comportamentos.

Algumas medidas, porém, foram tomadas, como a limitação de encaminhamentos simultâneos, segundo Supple. Nas eleições de 2018 no Brasil, uma mensagem podia ser repassada para apenas 25 usuários por vez.

Para o delegado Flúvio Garcia, da Polícia Federal, e para a procuradora da República Raquel Branquinho, que atua na PGR (Procuradoria-Geral da República), as leis penais não dão conta de combater as fake news.

"O caminho não é o direito penal, não é o direito processual penal que irá resolver essa questão", disse Garcia. Apesar disso, a PF distribuiu às delegacias de todo o país um roteiro com artigos do Código Penal, do Código Eleitoral e de leis como a do racismo que preveem crimes nos quais as fake news podem se enquadrar, a fim de auxiliar os investigadores nos estados.

Nessa lista estão os crimes contra a honra na propaganda eleitoral e de divulgação de pesquisa eleitoral falsa, ambos previstos no Código Eleitoral, e o de contratação de grupo para ofender a honra ou denegrir imagem na internet.
Segundo Branquinho, é difícil enquadrar as fake news nas definições de crime existentes porque todos os tipos penais têm, além dos elementos objetivos –que são facilmente verificáveis–, elementos subjetivos dificilmente comprováveis.



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