Especialistas afirmam que fake news ainda vão trazer desinformação nas próximas eleições
As informações foram divulgadas em um seminário promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - As fake news são um fenômeno que continuará a causar desinformação nas próximas eleições. O combate delas por meio das leis penais é insuficiente e ineficiente. O WhatsApp é a plataforma em que o enfrentamento é mais difícil. A solução não deve ser por meio de censura, mas pelo uso de ferramentas de checagem e pela prática do jornalismo profissional.
Essas são algumas das previsões e conclusões de especialistas, que participaram de um seminário internacional, promovido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em parceria com a União Europeia para discutir as fake news.
Representantes de três das principais plataformas, WhatsApp, Facebook e Twitter, apresentaram no evento iniciativas tomadas para coibir a propagação de informações falsas, especialmente em período eleitoral.
"O WhatsApp não é uma plataforma pública, ele é desenhado para ser um app de mensagens particulares, diferentemente do Facebook e do Twitter, que são uma praça pública", disse Ben Supple, gerente de políticas públicas do WhatsApp, ao tratar das dificuldades encontradas. Segundo ele, nem o próprio aplicativo vê as mensagens trocadas, o que faz a empresa ter conhecimento limitado sobre quem são os usuários e quais são seus comportamentos.
Algumas medidas, porém, foram tomadas, como a limitação de encaminhamentos simultâneos, segundo Supple. Nas eleições de 2018 no Brasil, uma mensagem podia ser repassada para apenas 25 usuários por vez.
Para o delegado Flúvio Garcia, da Polícia Federal, e para a procuradora da República Raquel Branquinho, que atua na PGR (Procuradoria-Geral da República), as leis penais não dão conta de combater as fake news.
"O caminho não é o direito penal, não é o direito processual penal que irá resolver essa questão", disse Garcia. Apesar disso, a PF distribuiu às delegacias de todo o país um roteiro com artigos do Código Penal, do Código Eleitoral e de leis como a do racismo que preveem crimes nos quais as fake news podem se enquadrar, a fim de auxiliar os investigadores nos estados.
Nessa lista estão os crimes contra a honra na propaganda eleitoral e de divulgação de pesquisa eleitoral falsa, ambos previstos no Código Eleitoral, e o de contratação de grupo para ofender a honra ou denegrir imagem na internet.
Segundo Branquinho, é difícil enquadrar as fake news nas definições de crime existentes porque todos os tipos penais têm, além dos elementos objetivos –que são facilmente verificáveis–, elementos subjetivos dificilmente comprováveis.