Pessoas com deficiência têm direito à isenção de impostos na compra de veículos
Apesar disso, o processo para conseguir o desconto é longo. Conheça mais abaixo.
Que tal comprar um
carro no Brasil sem precisar pagar os altos impostos cobrados pelo
governo? Muita gente não sabe, mas existe sim essa possibilidade,
que, no entanto, é restrita a pessoas que tenham algum tipo de
deficiência ou problema de saúde.
Há uma vasta lista de doenças que dão ao cidadão brasileiro o direito em ter a isenção de tributos como o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de veículos novos. Essa relação você pode conferir abaixo.
(Ela foi divulgada pela Folha de S.Paulo, com informações da Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência).
Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia, amputação e encurtamento de membros.
Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador.
Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.
Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, alguns tipos de câncer, cardiopatia e linfomas.
Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia.
Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos (LER), próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna etc.) e poliomielite.
Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos.
Apesar disso, o processo para conseguir a isenção não é tão fácil assim. Primeiro de tudo é necessário comprovar a existência da doença de fato, através de um laudo médico simples. Em seguida, é preciso comprovar junto ao setor médico do Departamento Nacional de Trânsito (Detran).
As restrições também se aplicam ao modelo de carro. O veículo precisa, por exemplo, ser fabricado no Brasil, ter câmbio automático e ser de passeio, onde se excluem as caminhonetes. Outro detalhe é que, caso o automóvel custe até R$ 69.990,00, haverá isenção tanto do IPI (imposto nacional) quanto do ICMS (imposto estadual). Se o valor for acima disso, o contemplado recebe apenas o desconto do IPI no preço do carro.
Saiba mais sobre
esse tema na reportagem de Ingrid Feijó, que foi ao ar no programa
Com Você, da TV
Tambaú.