Pessoas com deficiência têm direito à isenção de impostos na compra de veículos
Apesar disso, o processo para conseguir o desconto é longo. Conheça mais abaixo.

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Que tal comprar um
carro no Brasil sem precisar pagar os altos impostos cobrados pelo
governo? Muita gente não sabe, mas existe sim essa possibilidade,
que, no entanto, é restrita a pessoas que tenham algum tipo de
deficiência ou problema de saúde.
Há uma vasta lista de doenças que dão ao cidadão brasileiro o direito em ter a isenção de tributos como o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de veículos novos. Essa relação você pode conferir abaixo.
(Ela foi divulgada pela Folha de S.Paulo, com informações da Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência).
Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia, amputação e encurtamento de membros.
Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador.
Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.
Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, alguns tipos de câncer, cardiopatia e linfomas.
Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia.
Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos (LER), próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna etc.) e poliomielite.
Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos.
Apesar disso, o processo para conseguir a isenção não é tão fácil assim. Primeiro de tudo é necessário comprovar a existência da doença de fato, através de um laudo médico simples. Em seguida, é preciso comprovar junto ao setor médico do Departamento Nacional de Trânsito (Detran).
As restrições também se aplicam ao modelo de carro. O veículo precisa, por exemplo, ser fabricado no Brasil, ter câmbio automático e ser de passeio, onde se excluem as caminhonetes. Outro detalhe é que, caso o automóvel custe até R$ 69.990,00, haverá isenção tanto do IPI (imposto nacional) quanto do ICMS (imposto estadual). Se o valor for acima disso, o contemplado recebe apenas o desconto do IPI no preço do carro.
Saiba mais sobre
esse tema na reportagem de Ingrid Feijó, que foi ao ar no programa
Com Você, da TV
Tambaú.