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Justiça determina que Facebook exclua publicações com calúnia a Marielle

Caso não acate a determinação, a rede social poderá ser multada em R$ 500 mil e ter suas atividades temporariamente suspensas.

Por Redação T5 Publicado em
Marielle franc post delegado

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) publicada nessa quarta-feira (28) concede prazo de 24 horas para que o Facebook retire do ar publicações que caluniam a vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco (PSOL), assassinada no dia 14 de março.

Caso não acate a determinação, a rede social poderá ser multada em R$ 500 mil e ter suas atividades temporariamente suspensas.

"O descumprimento das ordens poderá levar à suspensão temporária das atividades do réu como previsto no Artigo 12 da Lei que criou o Marco Regulatório Civil da Internet, até que cumpra esta integralmente", escreveu o juiz Jorge Jansen Counago Novelle.

A ação atende pedido da irmã e da viúva da vereadora, Anielle Franco e Mônica Benício. Defendidas pelas advogadas Samara Castro, Evelyn Melo e Juliana Durães, elas já haviam processado o Google na semana passada e obtiveram decisão judicial favorável para que 16 vídeos fossem eliminados de sua plataforma de vídeos, o Youtube. De acordo com elas, a internet não deve ser tratada como “terra sem lei” e a liberdade de expressão não pode se sobrepor a outras garantias constitucionais, entre elas o princípio da dignidade da pessoa humana.

Dias após o assassinato de Marielle, as advogadas ajudaram a impulsionar uma campanha pedindo que as pessoas denunciassem os perfis de redes sociais que estavam veiculando informações falsas. Quase 20 mil e-mails foram recebidos, contendo denúncias de mensagens que propagam calúnias, discursos de ódio e notícias falsas, as chamadas fake news.

Na ação, são listadas diversas postagens no Facebook, incluindo textos, vídeos e imagens onde Marielle é acusada de ser "engajada com o tráfico", "eleita pelo Comando Vermelho", "envolvida com criminosos", "usuária da maconha", "integrante de partido que reúne bandidos", "um lixo", "marmita de ladrão" e "ex-mulher do traficante Marcinho VP". A decisão determina que o Facebook exclua todas as publicações mencionadas e que atue para filtrar e coibir novas postagens.

De acordo com o magistrado, o Facebook foi omisso e conivente com as publicações, permitindo a propagação de crimes contra alguém que já não tem como se defender. Em sua argumentação, as postagens já deveriam ter sido excluídas, tendo em vista que afrontam a Constituição da República e são consideradas atos ilícitos no Código Penal e no Código Civil. "Não se há de permitir que a memória da excelentíssima senhora vereadora Marielle Franco continue a ser vilipendiada por facínoras e canalhas, iguais àqueles que a trucidaram", escreveu.

Jorge Novelle avaliou que os autos trazem muitas provas e que as agressões verbais abalam as atividades, até mesmo profissionais, dos membros da família da vereadora, incluindo sua companheira. Além disso, ele considerou que os autores das publicações tentam se esconder nas redes sociais e também atrás do anonimato, como se a internet estivesse atrás de uma cortina.

O juiz determinou ainda que o Facebook informe os perfis e pessoas responsáveis pelas publicações, mesmo aquelas que já tenham apagado as mensagens. A identificação dos usuários é solicitada pela irmã e pela companheira de Marielle para que possam futuramente ingressar com ações de reparação civil e criminal. Com informações de Agência Brasil.

Uma das postagens já excluídas pelo próprio perfil é a da desembargadora Marília de Castro Neves, também do TJRJ. Ela acusou Marielle de estar "engajada com bandido" e de ter envolvimento com a facção criminosa Comando Vermelho. O caso ganhou repercussão devido ao cargo ocupado pela autora do texto. Posteriormente, a magistrada fez nova postagem na rede social admitindo não ter provas que subsidiem as alegações e disse ter se precipitado. O PSOL, partido da vereadora, apresentou uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo da punição da desembargadora.



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