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Tribunal não reconhece vínculo empregatício entre um motorista e Uber

A juíza pontuou que, a partir do momento em que o motorista se cadastra na plataforma, adere a diversas cláusulas a fim de que a prestação dos serviços.

Por Redação T5 Publicado em
Portal t5

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo Uber. De acordo com o colegiado, no caso dos motoristas do Uber, não existe a vinculação empregatícia, uma vez que eles podem ficar sem trabalhar pelo período que desejarem, situação “diametralmente oposta a do trabalho subordinado”.

A juíza convocada Sueli Tomé da Ponte pontuou que, a partir do momento em que o motorista se cadastra na plataforma do Uber, adere a diversas cláusulas a fim de que a prestação dos serviços também seja uniforme e com qualidade.

Segundo destacou, o reclamante tem a liberdade de cumprir a sua própria rotina de trabalho, sem fiscalização, podendo, inclusive, deixar de trabalhar a qualquer tempo, sem ter que comunicar a empresa Uber.


Com informações de Migalhas


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