Tribunal não reconhece vínculo empregatício entre um motorista e Uber
A juíza pontuou que, a partir do momento em que o motorista se cadastra na plataforma, adere a diversas cláusulas a fim de que a prestação dos serviços.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo Uber. De acordo com o colegiado, no caso dos motoristas do Uber, não existe a vinculação empregatícia, uma vez que eles podem ficar sem trabalhar pelo período que desejarem, situação “diametralmente oposta a do trabalho subordinado”.
A juíza convocada Sueli Tomé da Ponte pontuou que, a partir do momento em que o motorista se cadastra na plataforma do Uber, adere a diversas cláusulas a fim de que a prestação dos serviços também seja uniforme e com qualidade.
Segundo destacou, o reclamante tem a liberdade de cumprir a sua própria rotina de trabalho, sem fiscalização, podendo, inclusive, deixar de trabalhar a qualquer tempo, sem ter que comunicar a empresa Uber.
Com informações de Migalhas