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Quem não cadastrar a biometria até dezembro leva multa? Saiba mais

​Em nota, o TSE desmentiu esse alerta que circula pela web e afirmou que o cadastramento biométrico está sendo feito de forma gradativa

Por Redação T5 Publicado em
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Um alerta espalhado nas redes sociais e aplicativos de compartilhamento de mensagens está angustiando alguns eleitores. Trata-se de uma suposta multa para quem não fizer o cadastramento biométrico até a primeira semana de dezembro.

De acordo com o Portal E-Farsas, especializado em desmascarar os chamados "Fake News", a notícia surgiu em nas redes sociais na segunda quinzena de novembro de 2017, e alerta para uma nova lei que teria sido aprovada pelo Governo. Segundo o texto, todos os eleitores terão que fazer o cadastro da biometria até o dia 07 de dezembro.

Ainda de acordo com a publicação, quem não fizer o cadastro, terá que pagar uma multa de R$ 150,00 sob pena de ter o CPF, RG e carteira de habilitação suspensos. O aviso ainda pede para que o assunto seja espalhado para o maior número possível de pessoas.

Em nota, o TSE desmentiu esse alerta que circula pela web e afirmou que o cadastramento biométrico está sendo feito de forma gradativa em todo o país, e que não há multa para quem não o fizer.

O eleitor que for convocado pelo Tribunal Superior Eleitoral e não fizer o cadastramento da biometria pode, sim, ter seu título cancelado, mas, segundo o TSE, isso só acontecerá em ultimo caso, se o eleitor deixar de atender aos chamados da Justiça Eleitoral.

Portanto, não existe uma multa de R$150,00 para quem não cadastrar a biometria no TSE e os documentos do eleitor que não se cadastrar não serão suspensos. É bom lembrar que em alguns municípios o cadastramento da biometria é obrigatório.




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