Eleições na FPF obedecem estatuto, diz Michelle Ramalho; votação será em maio
A Assembleia Geral está marcada para o dia 23 de maio.
A Federação Paraibana de Futebol (FPF-PB) divulgou o edital de convocação das eleições da entidade. A Assembleia Geral está marcada para o dia 23 de maio, às 10h. As chapas têm até o dia 13 de maio para se inscreverem. Quem ganhar as eleições irá comandar a Federação de 2022 a 2026.
A atual presidente da entidade, Michelle Ramalho, tomou posse em setembro de 2018 e concorre à reeleição. De acordo com as regras do estatuto, a assembleia deve ser realizada quatro meses antes do fim do mandato. Além disso, 3/4 dos clubes filiados solicitaram a antecipação da Assembleia Geral Eleitoral. A comissão eleitoral também já foi definida e o currículo foi divulgado no site da Federação Paraibana.
O Portal T5 procurou a presidente da FPF-PB que informou sobre as eleições. Ela explicou que a Assembleia Geral Eleitoral está dentro da legalidade e que deve ser respeitada a vontade dos filiados. “A vontade dos clubes tem que ser respeitada. Como diz no Estatuto que, tendo 3/4 da solicitação dos clubes, a eleição deve acontecer, deve prevalecer a vontade dos filiados. Se os clubes se reuniram em mais de sua totalidade, e eles pleitearam para que a eleição aconteça em maio, a vontade deve ser respeitada”, afirmou Michelle Ramalho, presidente e candidata à reeleição da FPF.
Ainda conforme a gestora, uma comissão eleitoral totalmente isenta já foi definida. “Estamos pegando uma comissão eleitoral isenta, que é de fora, para dar isonomia e transparência na eleição. Os currículos dos três já foram publicados no site da FPF. São pessoas gabaritadas”, explicou Michelle Ramalho.
O que diz o Estatuto da Federação Paraibana de Futebol sobre a antecipação das eleições:
A convocação das eleições está amparada por dois eixos que definem a sua legalidade. A primeira é de que, de acordo com o art. 21, § 25, a antecipação pode ocorrer com a formalização de mais de 3/4 dos clubes filiados. “A Assembleia Geral Eleitoral poderá, excepcionalmente, ser antecipada em qualquer momento do mandato em caso de solicitação subscrita por 3/4 dos clubes do colégio eleitoral, dirigida ao Presidente da FPF para fins de antecipação das eleições para o quadriênio subsequente”.
Além disso, a realização da Assembleia Geral está de acordo com o parágrafo 4ª, do artigo 21 do Estatuto da FPF, pois será realizada dentro dos quatro meses anteriores ao fim do mandato.
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