Treze consegue reversão de decisão que impedia registro de atletas
Publicada nesta quinta-feira(16), decisão retirou o ofício que solicitava o bloqueio
A diretoria do Treze conseguiu reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho, da 4ª Vara do Trabalho de Ananindeua (PA), que solicitava a Confederação Brasileira de Futebol o bloqueio do registro de atletas no clube.
Esse foi o primeiro grande desafio da nova gestão do clube, comandada pelo presidente Olavo Rodrigues e o vice Arthur Bolinha. Publicada nesta quinta-feira (16), a decisão retirou o ofício que solicitava o bloqueio. Confira na integra:
a) considerando o poder geral de cautela, que destina-se a assegurar a eficácia dos provimentos jurisdicionais, expeça-se imediatamente – isto é, independentemente do curso de prazo para interposição de Agravo de Petição – novo Ofício à Confederação Brasileira de Futebol, continente do inteiro teor da corrente decisão, na qual explicitamente conste a comunicação de cassação do Ofício sob código de rastreamento postal “Nº BR 18805089 4 BR”, datado de 30.11.2021; fica facultado à executada a iniciativa de comunicar o presente pronunciamento diretamente à Confederação destinatária, sem prejuízo ao cumprimento deste ato pela Secretaria Judiciária, consoante estabelecido neste item;”
Com o ato, o clube fica livre para registrar seus atletas e o processo que tramitava na Justiça do Estado do Pará virá para o Estado da Paraíba.
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