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Após exclusão da 2ª divisão do Paraibano, Auto Esporte declara que “agiu legalmente”

"O Auto Esporte Clube recorrerá da decisão que lhe foi imposta nos órgãos e instâncias desportivas cabíveis", diz uma nota.

Por Redação T5 Publicado em
AUTO ESPORTE 03 04 2019
Auto Esporte Auto Esporte Foto: Reprodução / Instagram

Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (3), a diretoria do Auto Esporte falou sobre a exclusão do clube da 2ª divisão do Campeonato Paraibano de 2019. Além do Auto, a Desportiva Guarabira também caiu para a segunda divisão do torneio no ano passado. A decisão de excluir os clubes do campeonato foi tomada pela Comissão Extraordinária do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Além da exclusão, Auto e Desportiva foram multados em R$ 5 mil (cada um). O STJD indicou que os clubes foram inclusos no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A ação acontece após eles entrarem na Justiça Comum acusando que Botafogo-PB e Campinense integraram um suposto esquema de manipulação de resultados no estadual de 2018. A questão é que os clubes entraram na Justiça comum antes dos recursos serem esgotados na justiça Desportiva.

Em resposta, o Auto Esporte alega ter agido legitimamente.

Confira a nota na íntegra:

"O AUTO ESPORTE CLUBE, por meio do seu presidente, o Sr. HELAMÃ PEREIRA DO NASCIMENTO, em atenção à decisão imposta pela Comissão Extraordinária do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), atual Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba, que excluiu o Clube do Campeonato Paraibano da 2ª Divisão de 2019, vem a público, perante seus torcedores, imprensa e demais interessados, esclarecer o que recebeu com surpresa a condenação imposta pela entidade, vez que o Clube agiu de maneira totalmente legal e legítima quando do ajuizamento de Ação Cível na Justiça Comum estadual para, entre outros pedidos, excluir o Botafogo Futebol Clube e o Campinense Clube do Campeonato Paraibano da 1ª Divisão de 2019, ante as denúncias de conhecimento público, tendo em vista que apenas ajuizou a ação judicial após o decurso do lapso temporal de sessenta dias (60 dias) contados da instauração de processo idêntico na justiça desportiva. Lapso este, diga-se, que decorreu sem ter havido decisão definitiva sobre o caso na esfera desportiva. É cediço que o Art. 217, § 2°, da Constituição Federal determina prazo peremptório de sessenta dias para a conclusão do processo na justiça desportiva, o que não ocorreu no caso em concreto, fato que autorizou o Clube a ajuizar ação perante a Justiça Comum. Doutra banda, importa esclarecer também que o Auto Esporte Clube sequer fora citado da sessão de julgamento realizada na data de ontem, o que demonstra que, além de decisão teratológica, é também nula de pleno direito, mormente porque afronta princípios e normas Constitucionais de contraditório e ampla defesa. Por esses motivos, o Auto Esporte Clube recorrerá da decisão que lhe foi imposta nos órgãos e instâncias desportivas cabíveis. A diretoria do Auto Esporte Clube continua empenhada em reverter injustiças que vêm sucessivamente sendo cometidas em face do Clube nos últimos anos. “A luta contra tudo e contra todos começou”. João Pessoa/PB, 03 de abril de 2019".

Confira a postagem nas redes sociais:

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⚠️ NOTA OFICIAL ⚠️

Uma publicação compartilhada por Auto Esporte Clube (@autoesporteclubeoficial) em 3 de Abr, 2019 às 12:25 PDT

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