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Eleição do Vasco: inquérito é aberto e delegada fala em 'indícios de fraude'

No último dia 6, membros da oposição da chapa “Sempre Vasco Livre”, de Julio Brant, procuraram a delegacia para fazer a denúncia

Por Redação T5 Publicado em
Eleicoes no Vasco

Delegada titular da Delegacia de Defraudações da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Patrícia de Paiva Aguiar convocou a imprensa para uma entrevista coletiva na tarde desta terça-feira, na Cidade da Polícia, Zona Norte do Rio de Janeiro. Ela é a responsável pela investigar possíveis fraudes na eleição do Conselho Deliberativo do Vasco, realizada no último dia 7. Segundo a delegada, “há indícios de fraude” e, por isso, inquérito foi aberto na última segunda-feira. O prazo para a conclusão da investigação é o de 30 dias corridos.

No último dia 6, membros da oposição da chapa “Sempre Vasco Livre”, de Julio Brant, procuraram a delegacia para fazer a denúncia e, com isso, o trabalho de investigação se deu início. Quatro sócios que votaram na urna 7 – a urna que está sub judice –, um sendo morador de Magé, já foram colhidos pela Delegacia de Defraudações. A delegada Patrícia Aguiar comentou sobre a abertura de inquérito e o que, neste primeiro momento da ação, pode-se afirmar com base justamente nestes depoimentos já colhidos.

– Aqui na Delegacia de Defraudações iniciamos as investigações. Há indícios que teriam tido fraudes na eleição, baseado nas informações que nós tivemos, de que pessoas teriam votado com duplicidade de CPF, não pagavam... Já tiveram quatro depoimentos. Recebemos a denúncia de que as práticas irregulares que ocorreram em 2014 estão se repetindo. Depois do que tivemos acesso nos depoimentos, chegamos a conclusão de que há indícios de irregularidades na capitação desses sócios – afirmou.

Eurico Miranda, atual presidente do Vasco e candidato de situação pela chapa “Reconstruindo o Vasco”, e mais três funcionários do clube foram intimados para prestarem depoimento a partir das 14h desta quarta-feira à delegada - um deles é Ricardo Vasconcellos, assessor especial da presidência.

Desembargadores anulam HD como prova e caso do Vasco pode ir ao STJ

Em audiência na 12 Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadores decidiram, na tarde desta terça-feira, em manter o HD com dados dos sócios do Vasco fechado. O mandado de segurança impetrado pelo clube foi aceito por 2 votos a 1. Com isso, por enquanto, após a publicação da decisão no Diário Oficial, o HD voltará ao Cruz-Maltino e não será mais periciado.

Cabe a parte autora da ação, membros da oposição da junção de Julio Brant com Fernando Horta, ao lado de seu departamento jurídico, avaliar se o recurso disponível ao Superior Tribunal (STJ) será impetrado. Segundo o advogado João Basílio, em conversa com os jornalistas na saída do julgamento, esta ida até Brasília não está descartada.

Esta decisão foi considerada uma vitória importante por Eurico Miranda e seus aliados. Constava neste caso o banco de dados que a oposição tentava usar como prova de irregularidade de sócios votantes na eleição do último dia 7. Diretor jurídico do Vasco, Leonardo Rodrigues não quis conversar com os jornalistas na saída do Tribunal ao ser questionado.

O desembarbador relator do caso Querubim Schwartz mudou quatro vezes de opinião sobre o que deveria ter feito com o HD. Primeiro, ele mandou periciar o banco de dados. Três dias depois mudou de opinião. Resolveu voltar atrás mais uma vez e na sessão final mudou de novo, dando voto favorável a situação. Ele argumentou que faltou isonomia, alegando que os advogados autores da ação tiveram acesso ao HD.

Acompanhou o voto do relator o desembargador Jaime Pinheiro, que destacou também que houve irregularidade na maneira que a prova foi apreendida. Segundo ele, o mandado para apreender era para um endereço, estava fechado na ocasião da ida do oficial de Justiça, no dia seguinte o representante foi a outro endereço e apreendeu, mas com o mandado para o primeiro local e não segundo.

O único voto contra a situação foi da desembargadora Lúcia Maria, que reforçou que mandado de segurança não pode ser dado em recurso.

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