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Título do Brasileiro de 1987 volta a pauta do STF em dezembro

A maioria dos ministros entendeu que não cabe mais recurso contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco que proclamou o Sport campeão brasileiro

Por Redação T5 Publicado em
Sport x Flamengo

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, pautou para a terça-feira da próxima semana (5/12) o julgamento do mais recente recurso que o Flamengo apresentou contra a decisão da Justiça que declarou o Sport como único campeão do Campeonato Brasileiro de 1987.

A Primeira Turma do STF já julgou o tema em abril e rejeitou, por 3 a 1, o recurso extraordinário do Flamengo, negando-lhe a possibilidade de ser reconhecido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) como campeão conjunto com o Sport.

A maioria dos ministros entendeu que não cabe mais recurso contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco que proclamou o Sport campeão brasileiro de 1987 e foi confirmada no Tribunal Regional Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Conforme defendido relator, o entendimento foi que a decisão, transitada em julgado em 1999, não poderia ser modificada por uma resolução editada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em 2011, a CBF determinou que Sport e Flamengo deveriam ser considerados os campeões do torneio de 1987.

Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Rosa Weber formaram a maioria. Luís Roberto Barroso votou a favor da posição do Flamengo. Luiz Fux se declarou impedido porque o filho dele advoga para o Flamengo na ação.

No recurso da vez, os advogados do Flamengo dizem que o tema deve voltar a ser julgado "sobretudo pela relevância social da lide (ação), uma vez que se trata de uma das principais controvérsias desportivas do país".

"O Embargante pede vênia para demonstrar que a conclusão do vosso acórdão parte de premissas equivocadas, seja no que tange à violação da coisa julgada, seja no que concerne à possibilidade da existência de dois campeões num mesmo ano, quando é fato incontroverso que houve dois campeonatos", argumentou o Flamengo no novo recurso apresentado.

Para o Flamengo, a sentença da Justiça Federal de Pernambuco não representava um impedimento para que o clube carioca também fosse reconhecido como campeão nacional de 1987. O rubro-negro apontava que o artigo 217, inciso I, da Constituição Federal, prevê a autonomia das entidades desportivas e associações, quanto à organização e ao funcionamento.

Barroso concordou com o argumento, no julgamento em abril. "A decisão que conferiu ao Sport o título transitou em julgado e não pode ser alterada. O Sport do Recife permanece com o título. O posterior reconhecimento do Flamengo como campeão conjuntamente por decisão da CBF constitui ato válido à luz da constituição, da legislação e dos precedentes existentes", disse.

JUDICIALIZAÇÃO
No julgamento de abril, votando contra o Flamengo, a ministra Rosa Weber disse que "o ideal é que as questões desportivas não fossem judicializadas".

"Se pudesse definir com o meu voto quem seria o campeão de 1987, eu estaria declarando o Internacional, e não estaria com a tristeza na alma de estar na segunda divisão", disse a ministra Rosa Weber", disse a ministra, gaúcha e torcedora do Internacional.

Mesmo votando a favor do Flaemngo, Barroso disse que está "insuportável" a judicialização da vida no Brasil, seja em questões como importação de pneus, seja em casos sobre distribuição de medicamentos.

"Não há espaço pior para se discutir questões desportivas do que o Poder Judiciário. O resgate do conceito de autonomia desportiva é muito importante. Estamos falando do tapetão do STF para decidir o título de um campeonato de futebol", criticou Barroso, que, assim como o ministro Marco Aurélio, é flamenguista.

Estadão



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