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Radialistas terão que pagar indenização por chamarem jogador paraibano de vagabundo e ladrão

Em julho de 2005, os radialistas fizeram gravíssimas acusações ao atleta.

Por Redação T5 Publicado em
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A Primeira Câmara Cível do Tribunal do Justiça da Paraíba manteve, nessa terça-feira (07), sentença que condenou radialistas bem como a Difusora Rádio Cajazeiras a pagar R$ 12 mil com juros e correção monetária, por danos morais ao ex-jogador Damião Alcântara dos Santos, do Atlético Cajazeiras. A decisão determinou, ainda, o pagamento das custas processuais em 15% do valor da condenação.

De acordo com o relatório, Damião Alcântara ingressou com uma Ação de Indenização por Danos Morais, requerendo a condenação por danos morais e direito à retratação, em razão de ofensas proferidas durante programa radiofônico.

O autor da ação alega, no dia julho de 2005, os radialistas, ao entrevistarem o presidente do Atlético de Cajazeiras, fizeram gravíssimas acusações a ele e a outros credores do clube, chamando todos de “vagabundos e ladrões e que vieram a Cajazeiras para roubar a praça”.

Durante a entrevista com o presidente do clube, os jornalistas falavam da questão do Estádio Higino Pires Ferreira, que iria a leilão para pagar dívidas trabalhistas de ex-jogadores. Segundo o relator, os áudios da entrevista revelaram que “os ex-atletas foram humilhados em diversas passagens, como, por exemplo, quando se afirmou que estavam de má vontade, olho grande, que são vagabundos e vieram para Cajazeiras para roubar a praça”.

Damião apelou para que o valor dos danos morais fosse majorado, diante da situação socioeconômica dos ofensores e do ofendido, e a repercussão na sua vida pessoal e na sociedade, além da possibilidade de retratação, no mesmo veículo onde ocorreu a ofensa, bem como o aumento dos honorários advocatícios.

Os radialistas apelaram, mas o relator desembargador José Ricardo Portoregistrou que devem ser responsabilizadas a empresa que veiculou o insulto, bem como os mediadores do diálogo no qual foram proferidas as palavras desonrosas.

O juiz que analisou a questão desaconselhou a retratação, tendo em vista terem passados mais de 12 anos desde a data da veiculação do programa de rádio.



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