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Determinação da Justiça

Prefeitura de Campina tem 30 dias para chamar aprovados em concurso de 2014

TJ acatou pedido da DPE para cumprimento de sentença em ação ingressada há cinco anos

Por Renata Nunes Publicado em
Defensoria Pública aciona empresa suspeita de fraudar consórcios em JP
Defensoria Pública aciona empresa suspeita de fraudar consórcios em JP (Imagem: Defensoria Pública do Estado/Divulgação)

A novela envolvendo a nomeação de candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) através do Edital 001/2014 chegou ao fim. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o cumprimento da sentença da Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) em 2016, em que pedia a demissão dos servidores municipais contratados precariamente para os cargos para os quais havia pessoas aprovadas no certame e consequente nomeação dos candidatos classificados no quadro de espera do concurso.

Na ACP, o defensor público Alípio Bezerra alegou que durante a vigência do concurso, homologado em 8 de maio de 2015, a Prefeitura de Campina Grande realizou contratações precárias de prestadores de serviço para as mesmas funções ofertadas pelo certame, chegando a aproximadamente mil prestadores de serviço contratados atuando junto à Secretaria de Educação do município, em preterição aos 172 candidatos aprovados e classificados em lista de espera para os cargos de Professor de Educação Básica 2, Professor de Educação Infantil 2 e Supervisor Escolar.

Na sentença proferida em outubro de 2020, a juíza Ana Carmem Pereira acatou o pedido da DPE-PB e destacou que “não é crível que o ente público se utilize de servidores temporários para atender demanda de caráter permanente. É caso de preterição arbitrária e injustificável da Administração Municipal de Campina Grande, entendendo não ser justificável que a Administração Pública mobilize a máquina pública para a realização de um concurso – notadamente muito oneroso para os cofres públicos – e simplesmente ignore seu resultado, valendo-se de contratações de professores a título precário”.

A PMCG recorreu da decisão, alegando que nomeou as 249 vagas anunciadas no edital. No último dia 2 de junho, o desembargador João Alves da Silva, relator do processo no TJPB, negou provimento à apelação. Na decisão, ele afirmou que “há a demonstração de um grande contingente de servidores temporários contratados precariamente no referido período, em inegável afronta ao direito dos servidores concursados”. Para ilustrar, o desembargador destacou o documento contido no ID 9551379 (processo no primeiro grau), que aponta a contratação de 226 professores para o ensino infantil e de 261 professores para os anos iniciais, “o que reforça a tese de preterição deduzida na inicial e apontada na sentença”.

O autor da ACP, o defensor público Alípio Bezerra, comemorou a decisão após cinco anos de batalha jurídica. “Foi uma grande vitória para os concursados, pessoas que se prepararam e se dedicaram para ingressar no serviço público”, ressaltou.

DESCUMPRIMENTO GERA MULTA DIÁRIA DE R$ 10 MIL - Como a ação transitou em julgado, a PMJP não pode mais recorrer e está obrigada a nomear os aprovados. Em caso de descumprimento da decisão, a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

Com o objetivo de acelerar a nomeação dos assistidos, o defensor público se reuniu com o procurador do município Aécio de Souza Melo Filho na última terça-feira (31) na Câmara Municipal de Campina Grande. O encontro foi articulado pelo deputado Manoel Ludgério e pela vereadora Ivonete Ludgério.

“Nós tentamos uma audiência com o prefeito Bruno Cunha Lima, mas na impossibilidade dele nos receber, o procurador cumpriu esse papel. Ele foi bastante receptivo e ficou de conversar com o prefeito para programar a nomeação dos aprovados”, disse Alípio.



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