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Justiça Federal determina retificação de edital do concurso de Bayeux

Decisão liminar exige que em cargo de Professor de Educação Física seja exigido o registro no CREF10/PB

Por Renata Nunes Publicado em
A determinação é de que seja exigido o registro no CREF10/PB
A determinação é de que seja exigido o registro no CREF10/PB (Divulgação/CRF10)

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou a retificação do Edital nº 001/2021 do concurso da Prefeitura de Bayeux no que se refere ao cargo de “Professor B (Educação Física)”. A determinação é de que seja exigido o registro no Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB), já que o concurso exigia, apenas, o curso de Licenciatura Plena em Educação Física, sem mencionar o registro, violando o disposto nos arts. 1º a 3º da Lei n. 9.696/98.

A decisão liminar considerou que a atividade profissional de Educação Física somente pode ser realizada por registrados no Conselho e, dessa forma, as atribuições de professor da área nas escolas configuram exercício de uma atividade que precisa da comprovação do registro profissional.

O Edital do Concurso Público nº 001/2021 lançado pela Prefeitura do Municipal de Bayeux/PB destina-se ao provimento de cargos efetivos para compor o quadro de pessoal daquela Prefeitura, dentre eles, o de professor de Educação Física.



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