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Lançado edital para cadastro de reserva de profissionais de saúde em João Pessoa

A seleção está sendo realizada pela Secretaria Municipal de Saúde

Por Carlos Rocha Publicado em
João Pessoa transfere Dia do Servidor Público para 1º de novembro
João Pessoa transfere Dia do Servidor Público para 1º de novembro (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de João Pessoa lançou, na manhã desta sexta-feira (26), edital de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e possível contratação temporária e emergencial de profissionais de saúde para prestação de serviços nas ações de enfrentamento à Covid-19. A seleção está sendo realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.

“Diante da situação da pandemia na nossa cidade estamos lançando esse edital para cadastro de reserva e possível contratação, assim, sempre que necessário teremos profissionais para contratação. Mas reforçamos que antes de realizar a inscrição no Processo, o candidato deverá ler atentamente as regras do edital e certificar-se que atende aos requisitos e concorda integralmente com os termos. Além disso, em razão da finalidade de emergência e urgência do Processo, ao seu resultado não caberá interposição de recurso”, reforça o secretário de saúde de João Pessoa, Fábio Rocha.

O Edital n° 01/2021/SMS já está disponível no Portal da Transparência do Município e pode ser conferido através do link .

As inscrições para a formação do cadastro de reserva são gratuitas e acontecem exclusivamente online. O período para o cadastro é entre 28 de fevereiro e 01 de março de 2021, através do site: http://joaopessoa.pb.gov.br/selecao_saude. No ato de inscrição os candidatos deverão preencher o formulário e anexar o currículo profissional em formato PDF onde as informações precisarão ser comprovadas no ato da contratação.

O Processo Seletivo Simplificado contempla vagas para profissionais de nível técnico e superior, para exercício de cargos de técnico em enfermagem, cirurgião dentista e médicos de diversas especialidades. A contratação se dará mediante a necessidade do município e convocação por parte da Secretaria da Saúde, pelo prazo de 90 dias podendo ser prorrogado, se necessário, por igual período, ou até que se encerre o estado de calamidade.

Dentro do Processo Seletivo Emergencial também está garantida a reserva de vagas para pessoas com deficiência, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de 24/10/1989.

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