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Universidade Federal da PB atualiza regras para colação de grau; confira

Solicitação para ato oficial continua disponível e pode ser individual ou coletiva

Por Redação T5 Publicado em
UFP Bjp

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Paraíba (PRG/UFPB) atualizou os procedimentos institucionais sobre colação de grau para estudantes concluintes no período letivo de 2019.2.

Entre as novidades, o Boletim Informativo 0006/2020, publicado nesta quarta-feira (20), define que os prazos para as solicitações de colações de grau, nos quatro campi (João Pessoa, Areia, Bananeiras, Rio Tinto e Mamanguape), permanecem abertos enquanto vigorar a suspensão das atividades presenciais na instituição, decorrente das medidas de isolamento.

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Conforme a pró-reitora de graduação, Ariane Sá, o objetivo do boletim é esclarecer os procedimentos e acrescentar novas diretrizes, considerando que a universidade está concluindo período letivo e vai começar calendário suplementar.

De acordo com a PRG, além de assegurar os prazos abertos para solicitações de colações de grau, o boletim também traz como novidades atualização quanto à documentação para abertura de processo de colação de grau; orientações sobre a emissão do diploma e da láurea acadêmica; e define que o processo de colação de grau será arquivado na Subcoordenação de Registro de Diplomas (SCRD).

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Conforme a PRG, as novas diretrizes trazidas no Boletim Informativo 0006/2020 atendem a demandas por orientações da comunidade universitária.

A suspensão das atividades presenciais bem como o cancelamento das cerimônias de colações de grau estão em consonância com as Portarias nº 090, de 17 de março, e nº 120, de 6 de maio, da Reitoria da UFPB, que dispõem sobre as medidas de prevenção e adequação do funcionamento da UFPB às determinações oficiais referentes à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

Há duas formas de formalização de pedidos de colação de grau, especificadas no boletim publicado no final de março e ratificadas no novo documento, que são a individual, requerida pelo formando, e a coletiva, solicitada pela coordenação de curso e encaminhada pela direção de Centro de Ensino, para um grupo de estudantes ou para toda a turma.

Conforme o boletim, as solicitações de colações de grau coletivas serão abertas, via processo eletrônico, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac), pelas coordenações de curso e enviadas para a Subcoordenação de Registro de Diploma (SCRD), devendo constar a seguinte documentação na solicitação: requerimento da Coordenação de Curso solicitando a Colação de Grau coletiva; histórico escolar integralizado de todos os discentes, sem pendência no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade); e declaração, de todos os discentes, de “nada consta” da Biblioteca Central. Após autorização da Coordenação Acadêmica, o processo será encaminhado para a direção do respectivo Centro de Ensino.

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Já as solicitações de colações de grau individuais serão abertas, via processo eletrônico, no Sipac, pelas Coordenações de Curso e enviadas para a Subcoordenação de Registro de Diploma, devendo constar a seguinte documentação: requerimento do estudante concluinte, assinado e datado; documento comprobatório da justificativa alegada; histórico escolar integralizado, sem pendência no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (E nade); declaração de “nada consta” da Biblioteca Central; e requerimento da Coordenação de Curso solicitando a Colação de Grau individual. Após autorização da Coordenação Acadêmica, o processo será encaminhado para a direção do Centro de Ensino.

Certificado de conclusão de curso

O boletim também trata sobre a emissão de certificado de conclusão de curso, que tem validade por seis meses para fins comprobatórios.

A PRG esclarece que, devido à excepcionalidade, a direção do Centro de Ensino, ao receber as solicitações de colações de grau, efetuará a concessão do grau acadêmico, por meio do Certificado de Conclusão de Curso, em substituição à Ata de Colação de Grau.

Conforme as regras divulgadas no boletim, a direção do Centro de Ensino, após emissão do certificado de conclusão de curso, enviará o processo de colação de grau, via Sipac, para a Subcoordenação de Registro de Diplomas (SCRD) que, após análise do processo, efetuará a mudança de status do vínculo do estudante de “Concluinte” para “Concluído”.

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A Coordenação de Curso poderá emitir o Certificado de Conclusão, com código de verificação digital, pelo Sigaa, após a mudança de status do vínculo do estudante para “Concluído”. O arquivamento do processo será realizado pela Subcoordenação de Registro de Diplomas (SCRD).

De acordo com a SCRD, antes o processo era devolvido para a coordenação de curso, após autorização à Direção do Centro de Ensino para dar colação de grau e mudança do status do aluno de “Concluinte” para “Concluído”.

Mas, agora, o documento ficará no setor de diplomas. “Esse processo foi criado direcionado ao setor de diplomas, e nós temos que ter esse processo porque, futuramente, para qualquer tipo de solicitação que exista, o processo estará arquivado em nosso setor”, explica o subcoordenador José Bernardo Campelo, da SCRD.

O boletim informa ainda que a emissão de diplomas de graduação está suspensa, assim como os prazos de entrega definidos na Portaria PRG/UFPB nº 01/2016. Contudo, as coordenações de curso poderão solicitar normalmente a emissão do diploma do concluinte, por meio de novo processo, específico para esse fim. O diploma somente será disponibilizado após o retorno das atividades presenciais.

A concessão de láurea acadêmica também está suspensa, mas as coordenações de cursos poderão fazer as solicitações normalmente, via ofício eletrônico no Sipac, sendo que a PRG somente emitirá o diploma após o retorno das atividades presenciais, quando informará sobre a data disponível para retirada dos diplomas.

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