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Imposto de renda

Receita exigirá mais informações do contribuinte este ano

Neste ano já serão incluídos campos para as informações complementares sobre bens, mas o preenchimento não será obrigatório.

Por Redação T5 Publicado em
Receita federal

A Receita Federal anunciou as regras referentes ao Imposto de Renda de 2018, mas já adiantou também algumas novidades a serem cumpridas em 2019. Entre as mudanças para o ano que vem, será preciso informar o CPF do dependente de qualquer idade - atualmente, isso é necessário apenas para dependentes a partir dos 8 anos.

Neste ano já serão incluídos campos para as informações complementares sobre bens, mas o preenchimento não será obrigatório. No próximo ano, ou seja, na declaração referente à renda recebida em 2018, será obrigatório prestar essas informações.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, orienta os contribuintes a preencherem todos os campos na declaração a ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em 2019.

Para cada tipo de bem, será incluído um campo. Por exemplo, no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). A Receita também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras.

Outra novidade deste ano é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia é informar alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções.

Também passa a ser possível a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso. Com informações de InfoMoney.

O prazo para a entrega da declaração de IRPF começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. O programa de preenchimento da declaração estará disponível nesta segunda-feira (26).



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