Décimo Terceiro deve ser pago integralmente a quem teve jornada reduzida; saiba mais
Nesse período de pandemia tiveram duas formas de contrato, uma de redução de horário de trabalho, redução de jornada, e a outra de suspensão do trabalho
O ano atípico trouxe uma preocupação em comum para trabalhadores que devem receber o tão aguardado o 13º salário. Nesse período de pandemia tiveram duas formas de contrato, uma de redução de horário de trabalho, redução de jornada, e a outra de suspensão do trabalho. Com isso, houve mudanças também em relação ao pagamento do 13º.
Quem fez o contrato de redução de jornada o 13º será pago integralmente. Algumas pessoas ainda acreditavam que a redução de jornada iria interferir no cálculo. A observação é que esse funcionário obrigatoriamente teria que trabalhar no primeiro mês do contrato para que esse mês fosse levado em conta. Quem ficou com contrato suspenso com um prazo até 240 meses até 31 de dezembro como prazo final não vai ter nenhuma em relação ao cálculo do 13º.
Quem está com contrato de redução de jornada vai receber o décimo terceiro salário desde que tenha trabalhado 15 dias ou mais no mês inicial. Ao final do contrato de redução e o valor seria o total não tem redução.
Quem está com contrato suspenso, está em casa, não está exercendo as funções no momento, infelizmente vai perder os meses que estiver com esse contrato suspenso. Também vale a mesma regra. Se o primeiro mês tiver 15 dias trabalhados, esse mês deverá ser considerado no décimo terceiro e os demais serão desprezados. Ele não receberá em relação a esses meses de contrato de suspensão.
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