TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
º
prazo

INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro

Medida visa evitar aglomerações nas agências durante a pandemia

Por Redação T5 Publicado em
Meu INSS aplicativo
(Foto: INSS/DIvulgação)

Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Esposa de Doria e Val Marchiori revoltam web ao afirmar que pessoas gostam de morar nas ruas

De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

"O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário", informou o INSS.

O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

Pacote "misterioso" volta a aparecer em praia da Grande João Pessoa

No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

"Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC", informou o INSS.

Agência Brasil

Leia também: Mulher passa mal, é socorrida e dá a luz sem saber que estava grávida, na PB

Siga nosso Instagram Facebook e fique bem informado! 

Adicione o WhatsApp do Portal T5: (83) 9 9142-9330.



Relacionadas