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Inadimplência

Será que a dívida "caduca" após 5 anos? Especialista explica

O especialista e Amigo do Consumidor, Moisés Mota, tira dúvidas sobre o assunto

Por Redação T5 Publicado em
Divida Caducada

Uma dúvida que paira na mente de muitos consumidores negativados é: "Será que minha dívida 'caduca' após cinco anos?". Pensando nisso nós, do Portal T5, procuramos o especialista Moisés Mota para tirar as dúvidas sobre o assunto.

As instituições de proteção ao crédito, aquelas que mandam "cartinhas" para os inadimplentes dizendo que o nome foi "negativado", não podem manter em seus cadastros e bancos de dados, informações negativas referentes a período superior a cinco anos. É o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) em seu artigo 43. E uma vez que essas instituições são regidas pelo Código de defesa do Consumidor, não devem ultrapassar esse prazo.

"Esse é o prazo 5 anos, que começa a contar a partir do vencimento da dívida ou da data que a dívida deveria ter sido paga, inclusive, lá no artigo 43 parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, diz que o prazo para a manutenção do nome do Consumidor negativado nos órgãos de restrição ao crédito é de apenas cinco anos. Após esse período tem que ser retirado", afirmou Moisés.

No entanto, esse período se refere ao prazo que o credor ou fornecedor de produto ou serviço tem para tomar medidas judiciais para que a dívida seja paga. No caso de uma dívida, a prescrição ocorre pela falta de ação judicial promovida pelo credor contra o devedor dentro do devido prazo definido na Lei. Ou seja, apesar de a dívida existir, o credor não tomou a medida judicial que poderia contra o devedor para exigir que ele pagasse o que devia.

"Então, o período que o fornecedor de produtos, serviços ou credor tem para manejar ação contra o consumidor é o prazo de cinco anos. Passado esse tempo, ele perde o direito de ingressar com uma ação de cobrança, no entanto, parte da jurisprudência entende que ele não perde o direito de cobrar o consumidor de forma amigável, não judicial", completou.

Vale ressaltar que, para esses casos, existe o tratamento pelo Código de Defesa do Consumidor, que é o citado acima, e o tratamento pelo Código Civil que pode abranger outros prazos.

"Em relação à prescrição, existe um tratamento pelo Código Civil e outro pelo Código de Defesa do Consumidor, que é uma legislação especial. O Código Civil estabelece prazos diferenciados. De acordo com a forma de cobrança existe uma prescrição diferenciada, mas aqui nós estamos falando de cobrança de dívidas do dia-a-dia, mais comuns", esclareceu.

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