Justiça: Record deve ceder 8 horas de direito de resposta a religião africana
Os autores alegaram que as religiões afro-brasileiras sofrem constantes agressões em programas veiculados pelas emissoras.
O recurso da Record contra uma condenação feita em 2015, que determinava direito de resposta para representantes de religiões africanas no canal foi negado, por unanimidade, com placar de 3 a 0 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
O julgamento aconteceu na última quinta-feira (5), no entanto, o processo se arrasta desde 2004, quando tal ação foi movida pela Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão, que responde ao Ministério Público Federal.
Os autores alegaram que as religiões afro-brasileiras sofrem constantes agressões em programas veiculados pelas emissoras. As entidades sustentaram ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, "proíbe a demonização de religiões por outras".
Na ação, o Tribunal condenou cada uma das redes de televisão a produzirem quatro programas de TV, com duração mínima de uma hora cada e intervalo de sete dias entre uma e outra, para permitir o direito de resposta das religiões e "recompor a verdade".
O colegiado determinou ainda que cada programa seja exibido duas vezes, totalizando oito horas de direito de resposta em cada emissora, e que as exibições sejam precedidas, individualmente, por três chamadas durante a programação, nos mesmos padrões utilizados para as grades das redes de televisão. As produções deverão observar a abrangência territorial dos programas que praticaram as ofensas e priorizar conteúdos que esclareçam aspectos sobre os elementos das religiões afro-brasileiras.