Alienação parental: entenda acusação do ex contra Ana Hickmann
Alexandre alega que Ana recusou-se a entregar o filho aos avós paternos para que a criança passasse o período de férias com o pai
Nesta quarta-feira (3), Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, protocolou, por meio de seus advogados, um pedido de prisão contra a celebridade em até 24 horas. A solicitação tem como base a alegação de que Ana Hickmann teria desrespeitado uma decisão judicial que determinava que o filho do casal passasse uma semana com o pai.
No documento enviado ao juiz de direito da vara de Família e Sucessões do foro de Itu, em São Paulo, Correa alega que Ana Hickmann recusou-se a entregar o filho aos avós paternos para que a criança passasse o período de férias com o pai.
Conforme estabelecido no documento, estava previsto que o filho permaneceria com o pai entre os dias 3 e 10 de dezembro. Contudo, a apresentadora teria permitido apenas um "rápido encontro para um lanche no final da tarde", alegando que iria à praia com amigos e levaria o menor consigo.
A situação levanta questões sobre o conceito de alienação parental e se tal prática configura um crime. De acordo com a Lei 12.318/2010, alienação parental refere-se à interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida por um dos genitores, com o intuito de repudiar o outro genitor, prejudicando o vínculo entre ambos.
A advogada especializada em direito da família e civil, Eliane Barreirinhas Costa, esclarece que, embora seja uma prática recorrente, a alienação parental não é tipificada como crime. As sanções para esse comportamento incluem multa, estabelecida pelo juiz, e alteração no regime de visitas, podendo resultar na perda total ou parcial da guarda pelo genitor praticante.
No caso específico de Ana Hickmann, a advogada destaca que ela está protegida por uma medida protetiva obtida. Esta medida foi implementada em outubro de 2023, pela qual, em casos de risco de violência doméstica, o juiz pode conceder a guarda exclusiva para a vítima, sem a imposição de guarda compartilhada.
Eliane Barreirinhas Costa também explica o processo de comprovação da prática de alienação parental, que envolve um estudo pericial. Esse estudo, realizado por profissionais como assistentes sociais, psicólogos e, em casos mais extremos, psiquiatras, entrevista os pais, filhos e até terceiros, como os avós. Com base nesse laudo judicial, o juiz toma sua decisão quanto à existência da prática de alienação parental.
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