Justiça decide que Lombardi não era empregado de Silvio Santos
O pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de Lombardi com o grupo foi solicitado entre 2005 até a morte do locutor, em dezembro de 2009
A viúva do locutor Lombardi, que durante décadas trabalhou junto com Silvio Santos em programas de TV, perdeu na Justiça do Trabalho processo que moveu contra o dono do SBT. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu, de forma unânime, o agravo de instrumento pelo qual a defesa do locutor tentava comprovar a existência de subordinação na relação de Lombardi com o Sistema Brasileiro de Televisão e oito empresas do Grupo Silvio Santos.
O pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de Lombardi com o grupo foi solicitado entre 2005 até a morte do locutor, em dezembro de 2009. A viúva afirmou na reclamação trabalhista que o locutor foi contratado em setembro de 1975 e, após 30 anos de serviço, a empresa deu baixa em seu contrato de trabalho, impondo como condição para a continuidade da prestação de serviços que ele abrisse uma empresa (Lombardi Promoções e Produções Artísticas Ltda.) por meio da qual emitiu notas fiscais a todas as empresas do grupo em referência a pagamentos feitos pelo SBT.
Autonomia
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) julgou o pedido improcedente com base nas provas testemunhais, que demonstraram a ausência de subordinação jurídica, uma das características da relação de emprego. A decisão destaca que a empresa do locutor foi aberta em data anterior (1988) ao alegado inicio de prestação de serviço (2005), considerando perfeitamente possível o exercício da profissão de locutor de forma autônoma.
Ainda de acordo com a ação, no fim de 2007 o locutor abriu uma segunda empresa (Lombardi & Lombardi Produções Artísticas), em substituição à anterior, para emissão de notas fiscais a partir de fevereiro de 2008, com as mesmas condições para recebimento dos salários.
O TRT considerou que Lombardi, trabalhando como artista, tinha ampla e efetiva liberdade negocial e trabalhava “em condições de patente superioridade econômica e social”.
Segundo o acórdão, em razão da proficiência profissional, Lombardi "nunca se enquadraria no conceito restrito de empregado, mas, ao contrário, de gestor dos seus negócios, em razão da imagem, nome, marca e voz das quais era detentor".
Fonte: JConline