Corretoras e Distribuidoras de Títulos podem realizar pagamentos de boletos de clientes
Medida foi autorizada pelo Banco Central.
Entrou em vigor esta semana, a autorização para que corretoras e distribuidoras de títulos prestem o serviço de pagamento de contas aos clientes. Desta forma, contas de registros mantidas nas instituições e que, inicialmente, serviam apenas para fazer aplicações em títulos públicos federais e afins poderão ser quitadas;
A ação acontece também por meio da possibilidade de manutenção das contas de registro ou migração para o modelo de contas de pagamento. Essa autorização, inclusive, foi aprovada no fim do mês de novembro, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Em comunicado, o Banco Central afirmou que “Independentemente da modalidade escolhida, os recursos mantidos nas contas, enquanto não comprometidos com a liquidação de operações em nome dos clientes, deverão ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades pelas sociedades de intermediação”.
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