Consignado para setor privado: veja como vai funcionar e quem pode aderir
A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (12) também inclui empregados rurais, domésticos e trabalhadores vinculados a microempreendedores individuais (MEIs)
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Uma nova linha de crédito consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada no setor privado foi criada pelo governo federal. A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (12) também inclui empregados rurais, domésticos e trabalhadores vinculados a microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo é reduzir os juros dos empréstimos e impulsionar a economia.
Com essa modalidade, será possível utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. O governo estima que essa mudança pode reduzir os juros do consignado em até 40%.
Atualmente, cerca de 47 milhões de trabalhadores formais poderão ser beneficiados, incluindo 2,2 milhões de empregados domésticos e 4 milhões de trabalhadores rurais. O volume de crédito disponível pode aumentar de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.
Como funcionará o novo crédito?
- A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
- Os trabalhadores poderão solicitar o crédito através da Carteira de Trabalho Digital, acessando propostas de mais de 80 instituições financeiras.
- A plataforma digital para a operação do crédito será lançada em 21 de março.
- Quem já tem empréstimo consignado poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril.
- A portabilidade entre bancos estará disponível a partir de 6 de junho.
Quem pode aderir?
Todos os trabalhadores do setor privado com carteira assinada poderão contratar o consignado, desde que tenham saldo no FGTS. Aqueles que já utilizaram o Saque-Aniversário também poderão aderir ao programa.
Se o trabalhador mudar de emprego, o novo empregador será responsável pelo desconto do empréstimo em folha. Em caso de demissão, os valores garantidos pelo FGTS poderão ser usados para quitar a dívida. Caso o saldo não seja suficiente, o pagamento será suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego, momento em que as parcelas serão retomadas com os devidos ajustes.