Saque-aniversário: futuros demitidos continuam com FGTS bloqueado
No entanto, aqueles que forem demitidos sem justa causa após 28 de fevereiro de 2025 continuarão com os depósitos bloqueados, recebendo apenas a multa rescisória de 40%

ouça este conteúdo
|
readme
|
O Palácio do Planalto esclareceu nesta quinta-feira (27) que os trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário poderão sacar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem precisar sair da modalidade. No entanto, aqueles que forem demitidos sem justa causa após 28 de fevereiro de 2025 continuarão com os depósitos bloqueados, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
A medida foi anunciada após dúvidas sobre a medida provisória que vai liberar cerca de R$ 12 bilhões em saldo retido no FGTS. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República informou que a liberação é excepcional e não altera as regras do saque-aniversário.
“A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira (28 de fevereiro), não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário”, destacou a Secom.
A partir de 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Calendário de Liberação do Saldo Retido
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, divulgou o calendário de liberação do saldo retido, que ocorrerá em duas etapas:
- Valores até R$ 3 mil
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Valores acima de R$ 3 mil
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Como Funciona o Saque-Aniversário
O saque-aniversário foi criado em 2019 e entrou em vigor em 2020, permitindo que o trabalhador retire parte do saldo de contas ativas ou inativas do FGTS no mês do aniversário. Em troca, ele não pode sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
Os saques começam no primeiro dia útil do mês de aniversário e ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não sejam retirados no prazo, os valores retornam para as contas do FGTS em nome do trabalhador.