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26 de Março
projeto de lei

Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA

O texto agora segue para análise no Senado

Por Carlos Rocha Publicado em
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Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA (Foto: Marcelo Camargo / Agencia Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 3821/24, que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto agora segue para análise no Senado.

De acordo com o projeto, a prática pode resultar em reclusão de dois a seis anos e multa, caso o ato não configure crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Em situações de disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro.

O projeto também prevê alterações no Código Eleitoral, criminalizando o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais que envolvam candidatos ou candidatas. Assim como no Código Penal, haverá aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.

Se a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, poderá ocorrer a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

O projeto agora aguarda a apreciação do Senado para seguir adiante no processo legislativo.



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