Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA
O texto agora segue para análise no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 3821/24, que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto agora segue para análise no Senado.
De acordo com o projeto, a prática pode resultar em reclusão de dois a seis anos e multa, caso o ato não configure crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Em situações de disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro.
O projeto também prevê alterações no Código Eleitoral, criminalizando o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais que envolvam candidatos ou candidatas. Assim como no Código Penal, haverá aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
Se a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, poderá ocorrer a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
O projeto agora aguarda a apreciação do Senado para seguir adiante no processo legislativo.