Autônomos e MEIs terão novo valor de contribuição ao INSS em 2025; veja
O novo mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas a primeira cobrança considerando o reajuste vence em fevereiro, já que o pagamento da contribuição ocorre no mês seguinte ao da competência

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Os autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) terão um novo valor de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês, conforme o reajuste do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518.
O novo mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas a primeira cobrança considerando o reajuste vence em fevereiro, já que o pagamento da contribuição ocorre no mês seguinte ao da competência.
Regras para autônomos e facultativos
A contribuição ao INSS é obrigatória para quem trabalha por conta própria ou presta serviços a empresas. Também pode ser feita de forma facultativa por desempregados e estudantes a partir de 16 anos, garantindo o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O pagamento pode ser mensal ou trimestral e deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte. Se a data cair em um feriado ou fim de semana, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Neste mês, por exemplo, o vencimento será segunda-feira (17).
Tabela de contribuição para autônomos e facultativos em 2025
Categoria | Base de cálculo | Alíquota | Valor da contribuição | Código de pagamento |
---|---|---|---|---|
Contribuinte individual | R$ 1.518 | 20% | R$ 303,60 | 1007 |
Facultativo | R$ 1.518 | 20% | R$ 303,60 | 1406 |
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518 | 11% | R$ 166,98 | 1163 |
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518 | 11% | R$ 166,98 | 1473 |
Facultativo baixa renda | R$ 1.518 | 5% | R$ 75,90 | 1929 |
Regras para MEIs
Os microempreendedores individuais (MEIs) pagam 5% sobre o salário mínimo, garantindo acesso a benefícios previdenciários. O vencimento ocorre no dia 20 de cada mês e o pagamento é feito pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui tributos adicionais conforme a atividade exercida.
Tabela de contribuição para MEIs em 2025
Tipo de atividade | INSS (R$) | Taxa por atividade (R$) | Total (R$) |
---|---|---|---|
Comércio e indústria (ICMS) | 75,90 | 1,00 | 76,90 |
Serviços (ISS) | 75,90 | 5,00 | 80,90 |
Comércio e serviços (ICMS e ISS) | 75,90 | 6,00 | 81,90 |
MEI Caminhoneiro (ICMS) | 182,16 | 1,00 | 183,16 |
MEI Caminhoneiro (ISS) | 182,16 | 5,00 | 187,16 |
MEI Caminhoneiro (ICMS e ISS) | 182,16 | 6,00 | 188,16 |
O DAS pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android, com opções de pagamento por boleto, Pix ou débito automático.
Calendário de pagamento para autônomos e MEIs em 2025
Autônomos e facultativos
Mês de competência | Mês de pagamento | Data de vencimento |
---|---|---|
Janeiro | Fevereiro | 17 |
Fevereiro | Março | 17 |
Março | Abril | 15 |
Abril | Maio | 15 |
Maio | Junho | 16 |
Junho | Julho | 15 |
Julho | Agosto | 15 |
Agosto | Setembro | 15 |
Setembro | Outubro | 15 |
Outubro | Novembro | 17 |
Novembro | Dezembro | 15 |
Dezembro | Janeiro de 2026 | 15 |
MEIs
Mês de competência | Mês de pagamento | Data de vencimento |
---|---|---|
Janeiro | Fevereiro | 20 |
Fevereiro | Março | 20 |
Março | Abril | 22 |
Abril | Maio | 20 |
Maio | Junho | 20 |
Junho | Julho | 21 |
Julho | Agosto | 20 |
Agosto | Setembro | 22 |
Setembro | Outubro | 20 |
Outubro | Novembro | 20 |
Novembro | Dezembro | 22 |
Dezembro | Janeiro de 2026 | 20 |
Como se inscrever no INSS
Quem deseja se cadastrar como autônomo e nunca teve carteira assinada pode se inscrever no Meu INSS ou pelo telefone 135. Já aqueles que já tiveram vínculo empregatício podem usar o número do PIS/PASEP.
As donas de casa de baixa renda podem contribuir com 5% sobre o salário mínimo, desde que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso, o benefício é apenas a aposentadoria por idade, concedida a partir de 62 anos para mulheres.