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Autônomos e MEIs terão novo valor de contribuição ao INSS em 2025; veja

O novo mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas a primeira cobrança considerando o reajuste vence em fevereiro, já que o pagamento da contribuição ocorre no mês seguinte ao da competência

Por Carlos Rocha Publicado em
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Autônomos e MEIs terão novo valor de contribuição ao INSS em 2025 (Foto: Reprodução/INSS-PB)
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Os autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) terão um novo valor de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês, conforme o reajuste do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518.

O novo mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas a primeira cobrança considerando o reajuste vence em fevereiro, já que o pagamento da contribuição ocorre no mês seguinte ao da competência.

Regras para autônomos e facultativos

A contribuição ao INSS é obrigatória para quem trabalha por conta própria ou presta serviços a empresas. Também pode ser feita de forma facultativa por desempregados e estudantes a partir de 16 anos, garantindo o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

O pagamento pode ser mensal ou trimestral e deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte. Se a data cair em um feriado ou fim de semana, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Neste mês, por exemplo, o vencimento será segunda-feira (17).

Tabela de contribuição para autônomos e facultativos em 2025

Categoria

Base de cálculo

Alíquota

Valor da contribuição

Código de pagamento

Contribuinte individual

R$ 1.518

20%

R$ 303,60

1007

Facultativo

R$ 1.518

20%

R$ 303,60

1406

Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição)

R$ 1.518

11%

R$ 166,98

1163

Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)

R$ 1.518

11%

R$ 166,98

1473

Facultativo baixa renda

R$ 1.518

5%

R$ 75,90

1929

Regras para MEIs

Os microempreendedores individuais (MEIs) pagam 5% sobre o salário mínimo, garantindo acesso a benefícios previdenciários. O vencimento ocorre no dia 20 de cada mês e o pagamento é feito pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui tributos adicionais conforme a atividade exercida.

Tabela de contribuição para MEIs em 2025

Tipo de atividade

INSS (R$)

Taxa por atividade (R$)

Total (R$)

Comércio e indústria (ICMS)

75,90

1,00

76,90

Serviços (ISS)

75,90

5,00

80,90

Comércio e serviços (ICMS e ISS)

75,90

6,00

81,90

MEI Caminhoneiro (ICMS)

182,16

1,00

183,16

MEI Caminhoneiro (ISS)

182,16

5,00

187,16

MEI Caminhoneiro (ICMS e ISS)

182,16

6,00

188,16

O DAS pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android, com opções de pagamento por boleto, Pix ou débito automático.

Calendário de pagamento para autônomos e MEIs em 2025

Autônomos e facultativos

Mês de competência

Mês de pagamento

Data de vencimento

Janeiro

Fevereiro

17

Fevereiro

Março

17

Março

Abril

15

Abril

Maio

15

Maio

Junho

16

Junho

Julho

15

Julho

Agosto

15

Agosto

Setembro

15

Setembro

Outubro

15

Outubro

Novembro

17

Novembro

Dezembro

15

Dezembro

Janeiro de 2026

15

MEIs

Mês de competência

Mês de pagamento

Data de vencimento

Janeiro

Fevereiro

20

Fevereiro

Março

20

Março

Abril

22

Abril

Maio

20

Maio

Junho

20

Junho

Julho

21

Julho

Agosto

20

Agosto

Setembro

22

Setembro

Outubro

20

Outubro

Novembro

20

Novembro

Dezembro

22

Dezembro

Janeiro de 2026

20

Como se inscrever no INSS

Quem deseja se cadastrar como autônomo e nunca teve carteira assinada pode se inscrever no Meu INSS ou pelo telefone 135. Já aqueles que já tiveram vínculo empregatício podem usar o número do PIS/PASEP.

As donas de casa de baixa renda podem contribuir com 5% sobre o salário mínimo, desde que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso, o benefício é apenas a aposentadoria por idade, concedida a partir de 62 anos para mulheres.



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