Receita Federal esclarece que não cobrará imposto por Pix
O Fisco desmentiu informações falsas que circularam recentemente nas redes sociais, afirmando que seria cobrado imposto sobre transações digitais
A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quarta-feira (8) para esclarecer que o reforço na fiscalização de transferências financeiras via Pix e cartão de crédito não implica em criação de impostos. O Fisco desmentiu informações falsas que circularam recentemente nas redes sociais, afirmando que seria cobrado imposto sobre transações digitais.
As novas regras, que entraram em vigor em 1º de janeiro, ampliam a fiscalização sobre as transferências financeiras, especialmente Pix. Agora, o monitoramento se estende às transações Pix que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Além disso, as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais, também precisam informar à Receita Federal sobre transações que superem esses valores mensais. No caso dos bancos tradicionais e cooperativas de crédito, a obrigatoriedade já estava em vigor.
De acordo com o Fisco, as mudanças visam aprimorar o gerenciamento de riscos e proporcionar melhores serviços à sociedade. Um exemplo citado pela Receita é que os valores fiscalizados estarão presentes na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), o que ajudará a reduzir divergências e erros nas declarações, diminuindo a chance de cair na malha fina.
Outra importante alteração foi a extinção da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que estava em vigor desde 2003. Ela foi substituída por um novo módulo dentro da e-Financeira, plataforma digital que reúne informações fiscais e financeiras, como cadastro e movimentações de contas. A e-Financeira funciona dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), responsável também por processar notas fiscais eletrônicas.
A Receita Federal reafirmou que, mesmo com o reforço da fiscalização, as leis de sigilo bancário e fiscal serão mantidas. O Fisco destacou que a fiscalização não vai identificar a natureza ou a origem das transações, e o objetivo é simplesmente controlar os valores movimentados. Esclareceu ainda que a e-Financeira apenas contabiliza o total das saídas e entradas de valores nas contas, sem especificar detalhes como a modalidade das transações (Pix, TED, etc.).
As instituições financeiras deverão enviar os relatórios semestrais à Receita, com prazos para o primeiro semestre até o último dia útil de agosto e para o segundo semestre até o último dia útil de fevereiro. As informações prestadas sobre o segundo semestre serão incluídas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no mês de março.