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Receita Federal esclarece que não cobrará imposto por Pix

O Fisco desmentiu informações falsas que circularam recentemente nas redes sociais, afirmando que seria cobrado imposto sobre transações digitais

Por Carlos Rocha Publicado em
Receita Federal
Receita Federal esclarece que não cobrará imposto por Pix (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quarta-feira (8) para esclarecer que o reforço na fiscalização de transferências financeiras via Pix e cartão de crédito não implica em criação de impostos. O Fisco desmentiu informações falsas que circularam recentemente nas redes sociais, afirmando que seria cobrado imposto sobre transações digitais.

As novas regras, que entraram em vigor em 1º de janeiro, ampliam a fiscalização sobre as transferências financeiras, especialmente Pix. Agora, o monitoramento se estende às transações Pix que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Além disso, as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais, também precisam informar à Receita Federal sobre transações que superem esses valores mensais. No caso dos bancos tradicionais e cooperativas de crédito, a obrigatoriedade já estava em vigor.

De acordo com o Fisco, as mudanças visam aprimorar o gerenciamento de riscos e proporcionar melhores serviços à sociedade. Um exemplo citado pela Receita é que os valores fiscalizados estarão presentes na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), o que ajudará a reduzir divergências e erros nas declarações, diminuindo a chance de cair na malha fina.

Outra importante alteração foi a extinção da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que estava em vigor desde 2003. Ela foi substituída por um novo módulo dentro da e-Financeira, plataforma digital que reúne informações fiscais e financeiras, como cadastro e movimentações de contas. A e-Financeira funciona dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), responsável também por processar notas fiscais eletrônicas.

A Receita Federal reafirmou que, mesmo com o reforço da fiscalização, as leis de sigilo bancário e fiscal serão mantidas. O Fisco destacou que a fiscalização não vai identificar a natureza ou a origem das transações, e o objetivo é simplesmente controlar os valores movimentados. Esclareceu ainda que a e-Financeira apenas contabiliza o total das saídas e entradas de valores nas contas, sem especificar detalhes como a modalidade das transações (Pix, TED, etc.).

As instituições financeiras deverão enviar os relatórios semestrais à Receita, com prazos para o primeiro semestre até o último dia útil de agosto e para o segundo semestre até o último dia útil de fevereiro. As informações prestadas sobre o segundo semestre serão incluídas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no mês de março.



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