Lula sanciona lei que dispensa licitações durante calamidade pública
Projeto que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado nas últimas semanas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que permite à administração pública dispensar o processo de licitação para a compra de bens e a contratação de obras e serviços em áreas afetadas por calamidade pública. A norma, originada de um projeto dos deputados federais José Guimarães (PT-CE) e Dionilso Mateus Marcon (PT-RS), entrou em vigor nesta segunda-feira (23), conforme publicado no Diário Oficial da União.
A licitação é o procedimento utilizado pela administração pública para adquirir obras, serviços e bens, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa e evitar custos excessivos e superfaturamento. Com a nova lei, em situações de calamidade, a administração pública poderá:
- Reduzir pela metade os prazos estabelecidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos para a apresentação de propostas e lances em processos licitatórios ou contratações diretas com disputa eletrônica;
- Prorrogar contratos por até 12 meses além dos prazos legais;
- Firmar contratos verbais, desde que o valor não ultrapasse R$ 100 mil, quando a urgência não permitir a formalização do contrato por escrito;
- Adotar um regime especial para o registro de preços.
Regras
Os contratos verbais devem ser formalizados em até 15 dias, sob pena de nulidade dos atos realizados. Essas regras excepcionais foram elaboradas em resposta aos danos causados pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, mas podem ser aplicadas a qualquer situação de emergência com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo estadual ou federal.
Para a aplicação das medidas excepcionais, é necessário um ato do governo federal ou estadual autorizando a aplicação das medidas e indicando o prazo de validade dessa autorização. As medidas podem ser adotadas se forem comprovadas as seguintes condições:
- Estado de calamidade pública;
- Necessidade urgente de atendimento da situação de calamidade;
- Risco iminente e significativo para a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou privados;
- Limitação das contratações à parcela necessária para atender a situação de calamidade.
A lei também autoriza o uso de até R$ 20 bilhões do excedente financeiro do Fundo Social para financiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e enfrentar as consequências sociais e econômicas das calamidades públicas.
A norma incorpora elementos de Medidas Provisórias anteriores e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 29 de agosto e pelo Senado em 10 de setembro. No dia 18 de setembro, a Câmara aprovou as alterações feitas pelo Senado.