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Saques do FGTS de contas inativas: saiba em que situações é possível e como solicitar

Direito do trabalhador que teve a carteira assinada, conta do FGTS, apesar de não ter novos depósitos, ainda acumulam

Por SBT News Publicado em
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O valor não é descontado do pagamento e a gestão dessa, vinculada a Caixa Econômica, é de obrigação do empregador (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O trabalhador com carteira assinada, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito a um depósito mensal correspondente a 8% do seu salário, destinado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor é depositado diretamente em uma conta vinculada, sem ser descontado do salário, e cabe ao empregador realizar o depósito, sob a gestão da Caixa Econômica Federal.

O FGTS funciona como uma reserva financeira para os trabalhadores, proporcionando segurança em situações como o desemprego. Os valores depositados se acumulam, mesmo que o trabalhador mude de empresa, e continuam disponíveis, ainda que os depósitos sejam interrompidos.

Após o término dos depósitos, a conta do FGTS é considerada inativa, mas o saldo pode ser retirado em circunstâncias específicas, como demissão sem justa causa, fim de contrato temporário ou aposentadoria. No entanto, em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão pelo próprio trabalhador, o direito ao saque não é permitido.

O dinheiro do FGTS também pode ser movimentado:

+ Aquisição ou pagamento de financiamento de casa própria (o que inclui o Minha Casa, Minha Vida);

+ Modalidades saque-aniversário (no mês em que nasceu ou via empréstimos bancários), saque-calamidade (quando vítima de desastre natural) e saque residual (saldo inferior a R$ 80);

+ Trabalhador acometido por doenças graves;

+ Rescisão contratual por “força maior” (quando há um acontecimento extraordinário e imprevisto, que não pode ser evitado pelo empregador, por exemplo, quando responsáveis precisam se ausentar para cuidar de familiares acamados terminalmente);

+ Acordo entre trabalhador e empregador;

+ Falecimento do trabalhador (neste caso pelos responsáveis legais);

+ Compra de próteses para a saúde/locomoção;

+ Quando três anos sem colaboração ao FGTS.

Para dar provimento à retirada dos valores inativos, o trabalhador deve realizar a solicitação via aplicativo oficial do fundo de garantia (onde é possível averiguar os saldos) e/ou em qualquer agência da Caixa.

É necessário apresentar todos os documentos que comprovem o enquadramento dentro de uma das situações citadas. Em algumas situações não é possível solicitar o “saque 100% digital".

Páginas oficiais:

+ Site oficial da Caixa para o FGTS (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/);

+ Como baixar o aplicativo (https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/), loja oficial em aparelhos Android e Apple.

Evite cair em golpes: não acesse e não informe seus dados fora dos canais legítimos citados acima. Também, verifique corretamente a conta bancária indicada para onde os valores serão transferidos.



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