TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
17 setores

Lula sanciona lei que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2024 com vetos

A nova lei permite que, durante o período de transição, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não impactem o pagamento do 13º salário

Por Carlos Rocha Publicado em
Governo reduz IPI de produtos fabricados no Brasil
Lula sanciona lei que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2024 com vetos (Foto: CNI)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.973/24, que mantém a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores até o final de 2024. A medida, publicada nesta segunda-feira (16), estabelece um período de transição para a retomada gradual da tributação sobre a folha de salários de 2025 a 2027, com o retorno completo da alíquota de 20% a partir de 2028.

A nova lei permite que, durante o período de transição, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não impactem o pagamento do 13º salário. Para compensar a renúncia de receita, o governo adotará diversas medidas fiscais, como a atualização de valores de imóveis declarados à Receita Federal e a repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior.

O que muda com a desoneração

Desde 2011, a desoneração permite que empresas optem por pagar a contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez dos 20% sobre a folha de salários. A nova lei prevê que essa alíquota sobre a receita bruta será gradualmente substituída pela tributação sobre a folha até o fim do período de transição.

Benefícios a pequenos municípios

Outro ponto importante da lei é a redução gradativa das alíquotas para municípios com até 156,2 mil habitantes. Eles manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, que subirá para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltará para 20% em 2027. Para usufruir desse benefício, os municípios precisam estar em dia com suas obrigações fiscais federais.

Medidas de compensação

Entre as medidas de compensação da renúncia fiscal estão:

  • Possibilidade de atualização do valor de mercado de imóveis declarados à Receita;
  • Repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior e não declarados;
  • Adicional de 1% da Cofins-Importação até dezembro de 2024, que será reduzido gradualmente até 2027;
  • Combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários.

Dinheiro esquecido e veto presidencial

A lei também autoriza o governo a direcionar para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação. Os titulares dessas contas terão 30 dias para reivindicar os valores antes que sejam transferidos ao governo. Caso a solicitação seja negada, os interessados poderão recorrer à justiça em até seis meses após a publicação do edital.

Lula vetou o trecho que permitia ao titular da conta reclamar os valores junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027, alegando conflito com outras datas previstas na lei.

Vetos sobre centrais de cobrança

Outro veto importante foi ao dispositivo que autorizava a Advocacia-Geral da União (AGU) a criar centrais de cobrança de multas aplicadas por agências reguladoras. O governo justificou que essa medida deveria ser proposta por meio de uma lei de iniciativa do Executivo.

No entanto, foi mantida a permissão para que a Procuradoria-Geral Federal (PGF) faça acordos com devedores em relação à dívida ativa das agências reguladoras, quando houver interesse regulatório relevante.

A lei resulta de um projeto de lei do Senado e foi fruto de negociação entre o Congresso Nacional, o governo federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a manutenção da desoneração e o equilíbrio fiscal.



Relacionadas