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Lula sanciona lei que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2024 com vetos

A nova lei permite que, durante o período de transição, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não impactem o pagamento do 13º salário

Por Carlos Rocha Publicado em
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Lula sanciona lei que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2024 com vetos (Foto: CNI)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.973/24, que mantém a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores até o final de 2024. A medida, publicada nesta segunda-feira (16), estabelece um período de transição para a retomada gradual da tributação sobre a folha de salários de 2025 a 2027, com o retorno completo da alíquota de 20% a partir de 2028.

A nova lei permite que, durante o período de transição, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não impactem o pagamento do 13º salário. Para compensar a renúncia de receita, o governo adotará diversas medidas fiscais, como a atualização de valores de imóveis declarados à Receita Federal e a repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior.

O que muda com a desoneração

Desde 2011, a desoneração permite que empresas optem por pagar a contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez dos 20% sobre a folha de salários. A nova lei prevê que essa alíquota sobre a receita bruta será gradualmente substituída pela tributação sobre a folha até o fim do período de transição.

Benefícios a pequenos municípios

Outro ponto importante da lei é a redução gradativa das alíquotas para municípios com até 156,2 mil habitantes. Eles manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, que subirá para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltará para 20% em 2027. Para usufruir desse benefício, os municípios precisam estar em dia com suas obrigações fiscais federais.

Medidas de compensação

Entre as medidas de compensação da renúncia fiscal estão:

  • Possibilidade de atualização do valor de mercado de imóveis declarados à Receita;
  • Repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior e não declarados;
  • Adicional de 1% da Cofins-Importação até dezembro de 2024, que será reduzido gradualmente até 2027;
  • Combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários.

Dinheiro esquecido e veto presidencial

A lei também autoriza o governo a direcionar para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação. Os titulares dessas contas terão 30 dias para reivindicar os valores antes que sejam transferidos ao governo. Caso a solicitação seja negada, os interessados poderão recorrer à justiça em até seis meses após a publicação do edital.

Lula vetou o trecho que permitia ao titular da conta reclamar os valores junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027, alegando conflito com outras datas previstas na lei.

Vetos sobre centrais de cobrança

Outro veto importante foi ao dispositivo que autorizava a Advocacia-Geral da União (AGU) a criar centrais de cobrança de multas aplicadas por agências reguladoras. O governo justificou que essa medida deveria ser proposta por meio de uma lei de iniciativa do Executivo.

No entanto, foi mantida a permissão para que a Procuradoria-Geral Federal (PGF) faça acordos com devedores em relação à dívida ativa das agências reguladoras, quando houver interesse regulatório relevante.

A lei resulta de um projeto de lei do Senado e foi fruto de negociação entre o Congresso Nacional, o governo federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a manutenção da desoneração e o equilíbrio fiscal.



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