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Decisão CNJ

CNJ autoriza realização de divórcios, partilhas e inventários em cartórios sem necessidade de Juiz

A decisão elimina a necessidade de um processo judicial, desde que todas as partes concordem com os termos

Por Redação T5 Publicado em
CNJ
A nova regra visa desburocratizar e agilizar os processos, contribuindo para a eficiência do sistema judicial diante do aumento da demanda (Foto: Reprodução/ Rafa Neddermeyer - Agência Brasil)

Nesta terça-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que divórcios, partilhas de bens e inventários podem ser realizados diretamente em cartórios, sem a necessidade de passar por um juiz, mesmo quando menores de idade estão envolvidos. A decisão elimina a intervenção judicial, desde que todas as partes concordem com os termos.

A medida tem o objetivo de acelerar a resolução desses casos e aliviar a carga do Judiciário, que atualmente enfrenta mais de 80 milhões de processos em tramitação. A mudança busca tornar o sistema judiciário mais eficiente e reduzir o tempo de espera para a conclusão de processos.

No caso de inventários, quando um herdeiro for menor ou incapaz, o Ministério Público será responsável por avaliar os documentos. Caso o MP considere que a divisão dos bens é inadequada, o caso será encaminhado ao Judiciário para análise.

A nova regra visa desburocratizar e agilizar os processos, contribuindo para a eficiência do sistema judicial diante do aumento da demanda.



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