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Senado aprova reoneração da folha de pagamento a partir de 2025

Retomada será gradual a partir de 2025 até 2027

Por Carlos Rocha Publicado em
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Senado aprova reoneração da folha de pagamento a partir de 2025 (Foto: CNI)

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) a proposta que estabelece regras de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, após acordo entre o governo e o Congresso Nacional. A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto aprovado, por meio de votação simbólica, mantém a desoneração da folha de pagamento para esses setores de forma integral em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. De acordo com o texto, a retomada gradual da tributação começará em 2025 com uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, a alíquota sobe para 10% e, em 2027, para 20%, quando a desoneração será completamente eliminada. Durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário permanecerá integralmente desonerada.

Para municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também será escalonada. Até o final deste ano, a alíquota será de 8%. Em 2024, o percentual subirá para 12% e, em 2026, para 16%, alcançando 20% em 2027, no fim do período de transição.

No ano passado, o Congresso havia aprovado a manutenção da desoneração da folha, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. O Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo chegassem a um acordo sobre a desoneração.

Medidas de compensação

Após o acordo entre governo e Congresso, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, que foram incorporadas ao projeto. Entre essas medidas estão a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal, o aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com autarquias e fundações públicas federais, e a adoção de medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público.



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