STF decidirá se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue
Nesta quinta (8), ministros ouviram sustentações das partes envolvidas
Por Carlos Rocha
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (8), a análise de dois recursos que tratam do direito das Testemunhas de Jeová em relação a transfusões de sangue durante tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). A questão central é se esses pacientes podem recusar a transfusão e se o Estado deve arcar com tratamentos alternativos que não envolvam o uso de sangue.
Os dois casos que motivam o julgamento são:
- Caso da Mulher em Maceió: Uma mulher se recusou a autorizar a transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. O hospital, diante da negativa, não realizou o procedimento.
- Caso do Homem Requerente de Tratamento Alternativo: Um homem também pertencente ao grupo religioso solicitou judicialmente que o SUS custeie uma cirurgia ortopédica que não envolva transfusão de sangue, além de cobrir os gastos com o tratamento.
Posições das Partes:
- Advogada Eliza Gomes Morais Akiyama: Representante da mulher que recusou a transfusão, Eliza argumentou que a recusa está relacionada ao exercício da dignidade pessoal e crença religiosa. Ela defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos que respeitem essas convicções, destacando que a recusa não é um capricho, mas uma questão de consciência religiosa.
- Defensor Público Péricles Batista da Silva: Ele argumentou a favor da criação de um protocolo específico para o atendimento das Testemunhas de Jeová, afirmando que a escolha de não receber transfusões deve ser respeitada pelos médicos, especialmente quando o paciente é adulto e capaz.
- Advogado Henderson Furst: Representante da Sociedade Brasileira de Bioética, Furst defendeu a autonomia dos pacientes, mas expressou preocupações sobre a insegurança jurídica enfrentada pelos profissionais de saúde em relação ao registro e ao cumprimento das escolhas dos pacientes.
Durante a sessão, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas. A decisão final ainda está pendente e será proferida em uma data a ser definida.