Supremo fixa em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante
A determinação também é temporária, permanecendo em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (26), o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.
"Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", diz a tese aprovada pelos ministros. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é "relativo". Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.
A determinação também é temporária, permanecendo em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.
Decisão do Supremo
Por maioria, a Corte definiu nesta terça-feira (25) que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá na esfera penal por delito.
Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas para uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei. Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A Corte também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões de usuários de maconha. Em entrevista ao programa 'O Povo na TV', da TV Tambaú, nesta quarta-feira (26), o advogado Alberdan Coelho falou sobre o assunto. Ele conversou com o apresentador Erly Fernandes e tirou dúvidas dos telespectadores.
Coelho afirmou que a decisão do STF ajusta a lei de drogas à Constituição Federal, pois, por mais de 17 anos, juízes e autoridades policiais decidiram de maneira subjetiva se o cidadão flagrado com maconha poderia responder por tráfico ou uso de entorpecente, o que viola a constituição.
Segundo Coelho, a decisão do Supremo tem um impacto positivo no sistema de Justiça Criminal, pois reconhece que o uso de drogas é uma questão de saúde pública e não de encarceramento. Ele também destacou a importância da previsibilidade da conduta estatal, apontando que o subjetivismo é incompatível com a democracia e o estado democrático de direito.
No entanto, há críticas sobre a implementação prática da decisão. Questões como a origem da maconha e a distinção entre usuários e traficantes ainda geram debates. A decisão de hoje também levanta preocupações sobre a potencial valorização do chamado "aviãozinho do tráfico", indivíduos que transportam pequenas quantidades de drogas para traficantes maiores.
Próximos Passos
O STF aguarda que o Congresso Nacional defina novos critérios para a diferenciação entre usuários e traficantes de maconha. Até lá, a decisão da Corte estabelece um parâmetro temporário, com a expectativa de que a nova legislação aborde as complexidades do tema de forma mais abrangente e clara.