Tensão entre ministros marca início do julgamento sobre descriminalização da maconha
Placar está 5 a 3 pela descriminalização
O início da sessão desta quinta-feira (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcado por tensão entre os ministros André Mendonça e Luis Roberto Barroso, presidente da corte. O plenário discute a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.
"Nós estamos passando por cima do legislador caso a votação permaneça com essa votação que está estabelecida", disse Mendonça, ao interromper o relato de Barroso sobre um telefonema recebido de Dom Jaime, presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, no qual o religioso expôs sua “preocupação” sobre a ampliação do acesso à maconha no país.
“O Supremo não está legalizando drogas. O STF considera, tal como a legislação em vigor, que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. Consideramos, coletivamente, que drogas ilícitas são ruins. Consumo de maconha continua a ser considerado um ato ilícito, porque essa é a vontade do legislador. O que estamos discutindo é se esse tema deve ser tratado com um ato de natureza penal ou administrativa”, disse Barroso. O presidente do STF afirmava que Dom Jaime tinha sido vítima de desinformação, o que motivou a intervenção de Mendonça.
Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques entraram na discussão. Moraes defendeu a descriminalização. Afirmou que, na prática, a apreensão de uma mesma quantidade de maconha pode configurar tráfico para negros e uso para brancos. Ele citou um levantamento de ocorrências relacionadas a entorpecentes no estado de São Paulo para justificar o posicionamento.
Nunes Marques defendeu a manutenção da natureza penal do ilícito. Disse que, desse forma, preserva-se o caráter inibitório da conduta e evita-se que o entorpecente entre nas casas das famílias brasileiras.
Barroso já votou por derrubar a criminalização. Mendonça votou por manter a regra atual. No início da sessão, o presidente afirmou que o plenário decidirá se o ato ilícito será encarado como administrativo ou penal.
Até o momento, o placar é de 5 votos a 3 pela descriminalização.
O Recurso Extraordinário (RE 635659) questiona, no STF, a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas para quem compra ou porta entorpecentes para uso próprio.