STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas nesta quinta-feira (20)
A análise do caso, interrompida em março deste ano por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli
Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento que pode mudar o cenário legal do porte de drogas no Brasil. A análise do caso, interrompida em março deste ano por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já conta com um placar preliminar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Até o momento, os votos indicam uma maioria favorável à fixação de uma quantidade específica de maconha para caracterizar o uso pessoal, em vez de tráfico de drogas. As quantidades sugeridas variam entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade exata será definida ao término do julgamento.
O julgamento avalia a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou uma distinção entre usuário e traficante, aplicando penas mais brandas para os primeiros. A lei prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. Embora a pena de prisão tenha sido eliminada para usuários, a criminalização foi mantida, sujeitando-os a inquéritos policiais e processos judiciais.
O caso que motivou o julgamento envolve a defesa de um condenado por portar 3 gramas de maconha, pedindo que tal ato deixe de ser considerado crime. Se o STF decidir pela descriminalização, haverá um marco significativo na legislação sobre drogas no Brasil, potencialmente mudando a abordagem de autoridades e do sistema judicial sobre o porte de drogas para uso pessoal.
O desfecho deste julgamento é aguardado com grande expectativa, pois pode impactar milhares de casos similares no país, redefinindo as fronteiras entre uso pessoal e tráfico de drogas.