STF determina nova correção para contas do FGTS pela inflação
A nova forma de correção será aplicada apenas aos novos depósitos realizados a partir da decisão do Supremo e não será retroativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), que possui um valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir uma correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
A nova forma de correção será aplicada apenas aos novos depósitos realizados a partir da decisão do Supremo e não será retroativa.
Segundo a deliberação dos ministros, o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo e da correção pela TR, será mantido. A soma desses componentes deve garantir a correção pelo IPCA. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo e da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.