Exército amplia permissão de posse de armas para policiais e bombeiros
Portaria 225 permite que militares ativos e inativos possuam até quatro armas
Policiais militares e bombeiros militares, tanto ativos quanto inativos dos estados e do Distrito Federal, poderão possuir até quatro armas de fogo, conforme a Portaria 225, publicada nesta terça-feira (4) pelo Exército no Diário Oficial da União. A nova regulamentação foi assinada pelo general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa.
A portaria também inclui integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) na nova regra. Dentre as quatro armas permitidas, duas podem ser de uso restrito, e uma dessas pode ser uma arma portátil longa, como um fuzil.
Além disso, a portaria assegura que os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros que adquirirem armas de fogo enquanto em serviço ativo manterão a posse dessas armas ao passarem para a inatividade.
Mudanças na Legislação
A nova portaria modifica a decisão de maio passado, que havia reduzido para duas a permissão de posse de armas por militares inativos. Com a atualização, os militares inativos agora têm a mesma permissão de posse que os ativos, reforçando o direito à posse de armas após o término do serviço ativo.