STJ decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil por estupro na Itália
Segundo a decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, conhecido como ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Segundo a decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, afirmou que não há impedimento constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça italiana. Para ele, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, a transferência da pena se faz necessária para evitar a impunidade.
A decisão recebeu o apoio de outros ministros do STJ, que destacaram que o Brasil não pode ser refúgio para criminosos. No entanto, os ministros não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, e a condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália. Agora, com a decisão do STJ, ele deve enfrentar as consequências de seus atos em solo brasileiro. A defesa de Robinho argumentou contra a homologação da sentença estrangeira, mas o relator e a Procuradoria-Geral da República defenderam a transferência de pena como forma de evitar a impunidade.