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Menores de 18 anos precisam declarar Imposto de Renda em 2024?

Idade não impede ou isenta a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024

Por SBT News Publicado em
Receita Federal
Menores de 18 anos precisam declarar Imposto de Renda em 2024? (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Muitas pessoas acreditam que menores de 18 anos não precisam fazer a declaração do Imposto de Renda (IRPF). Mas a necessidade depende da situação.

Caso a pessoa seja menor de idade, mas se enquadre em algumas das regras para declarar, como ter rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2023, e não ter sido incluída como dependente por seus pais ou responsáveis, precisa fazer uma declaração individual do IRPF.

Um dos casos mais comuns é o recebimento de pensão alimentícia, em que valor recebido anualmente pela criança ou adolescente ultrapasse a faixa estipulada para a isenção. Em qualquer caso, é importante que os pais e responsáveis avaliem se vale a pena colocar o filho como dependente ou faça a própria declaração, que segue os mesmos passos feitos por maiores de 18 anos.

A Receita Federal (RF) começa a receber no próximo dia 15 de março a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo vai até o dia 31 de maio.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Deve prestar contas ao fisco toda pessoa (brasileira ou não) que resida no Brasil e tenha tido rendimentos acima dos R$ 28.559,70 em 2023.

Para cônjuges, pessoas em união estável e dependentes (que também incluem menores de idade), a Receita permite a declaração de seus bens e rendimentos em conjunto. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas da (s) outra (s) pessoa (s).

Além desses, precisam fazer a declaração quem:

  • recebeu algum rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • obteve ganhos brutos superiores a R$ 143 mil em atividade rural;
  • vendeu bens ou direitos, independentemente do valor total da alienação;
  • realizou operações na Bolsa, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • possua propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
  • tenha se tornado residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2023 com posses;

Quem não precisa declarar?

Após mudanças na faixa de isenção do IRPF, por meio da medida provisória nº 1.206 de fevereiro de 2023, quem ganha até dois salários-mínimos (R$ 2.824) ao mês fica “isento”.

Haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção (renda mensal até R$ 2.259,20) e dois salários-mínimos.

Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.259,20 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença.

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

até 2.259,20

0

0

de 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

de 2.826,65 até 3.751,05

15

381,44

de 3.751,05 até 4.664,68

22,5

662,77

acima de 4.664,68

27,5

896,00

Também, aposentados que possuem doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson, entre outras, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 40 mil NÃO precisam declarar.

O mesmo vale para produtores rurais cuja receita bruta anual, proveniente de atividade rural, seja inferior a R$ 142.798,50.

Brasileiros não residentes no país são, em geral, isentos da obrigatoriedade do IRPF. A declaração está vinculada à condição de residência fiscal.

Multas

Caso o declarante não envie a documentação até o fim do prazo estipulado, será penalizado com o pagamento de 1% ao mês do imposto devido, podendo chegar a 20% do total. A multa por atraso é gerada com o recibo de entrega.



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