Entenda como deve funcionar o "Pé-de-Meia", programa voltado para estudantes
Programa é de incentivo educacional para estudantes do Ensino Médio público
O governo federal sancionou, nesta quarta-feira (17), o programa "Pé-de-meia", voltado para alunos do ensino médio de instituições públicas. A legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.
Veja os pré-requisitos para participar do programa
- Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
- Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
- Ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
- Concluir o ano com aprovação;
- Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.
Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Ter idade entre 19 e 24 anos;
- Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
- Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.
Como funciona o programa?
Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.
O fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.
Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.
Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.