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Aplicativo Celular Seguro já bloqueou mais de 3 mil aparelhos, diz governo

Ferramenta impede que ladrões tenham acesso à linha telefônica ou a aplicativos bancários das vítimas

Por Rinaldo Pedrosa Publicado em
Aplicativo foi lançado nesta terça-feira (19), pelo Governo Federal
Aplicativo foi lançado nesta terça-feira (19), pelo Governo Federal (Foto: Freepik)

O aplicativo Celular Seguro recebeu 3.261 alertas de usuários referentes a perda, roubo ou furto de aparelhos desde o lançamento, em 20 de dezembro, o equivalente a 652 bloqueios por dia. Os dados são do Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela plataforma, que já contabiliza mais de 500 mil cadastros de usuários.

A iniciativa tem como objetivo frustrar as operações de ladrões e diminuir o número de crimes no país. Isso porque, com o aplicativo, as vítimas de furto e roubo de celulares podem bloquear o aparelho logo após o crime, impedindo que o ladrão tenha acesso à linha telefônica ou a aplicativos bancários instalados no dispositivo.

Não há a opção de bloqueio temporário. Caso o aparelho seja recuperado, o usuário terá que entrar em contato com a operadora de telefonia e com os demais parceiros do Projeto Celular Seguro, como bancos e aplicativos, para reativar os acessos.

Veja o passo a passo de como usar o aplicativo Celular Seguro

- Para baixar, é necessário abrir o Google Play ou App Store e buscar por “Celular Seguro”;

- Após o download, o aplicativo pede as credenciais do cadastro no gov.br. Em seguida, é necessário aceitar os termos e condições de uso;

- O aplicativo oferece, então, três opções no display: Pessoas de Confiança; Registrar Telefone e Registrar Ocorrência;

- O cadastro de pessoas de confiança é opcional;

- Para registrar o telefone é necessário informar o número, a operadora e o modelo do aparelho. Também são solicitadas informações como o IMEI (código que identifica o celular), mas, caso não seja informado, o cadastro pode ser realizado mesmo assim;

- Em registrar ocorrência é possível informar a perda, furto ou roubo do aparelho. Com o registro, o aplicativo irá notificar a Anatel e os bancos parceiros, além de gerar um número de protocolo.

Também é possível ter acesso ao serviço pelo computador, por meio de navegadores como Google Chrome e Microsoft Edge.

Tire dúvidas sobre o sistema

Quais dados pessoais do usuário do celular serão colhidos pelo sistema?

Nome, CPF, E-mail, marca do aparelho, modelo, número de série, operadora, número do telefone, IMEI, cidade, estado e geolocalização (Dado tratado apenas pelo login único GOV.BR, não pelo aplicativo Celular Seguro).

Quais dados da "pessoa de confiança" serão cadastrados?

Nome, telefone, e-mail e CPF.

O que a "pessoa de confiança" poderá visualizar?

Apenas seu nome e telefone.

Meus dados e dessa "pessoa de confiança" estarão protegidos?

Segundo o Ministério da Justiça, "a Administração Pública se compromete a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do Usuário e da Pessoa de Confiança de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados no serviço, bem como a garantir todos os direitos e garantias legais".

Se eu tiver o celular furtado preciso fazer o Boletim de Ocorrência e avisar o banco?

Sim. Segundo o Ministério da Justiça, "a comunicação via aplicativo ou plataforma web não exime o usuário de realizar as comunicações necessárias perante autoridades policiais, operadoras de telefonia e instituições financeiras e de pagamento".

E se eu tiver o celular clonado ou hackeado?

O "Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Celular Seguro" diz que o Ministério da Justiça e Segurança Pública não poderá ser responsabilizado se o seu celular estiver infectado com vírus ou for invadido por hackers usando códigos maliciosos; estiver quebrado; tiver sido clonado; apresentar vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos serviços do Usuário ou indisponibilidade do Sistema Celular Seguro por causa de problemas técnicos.

O termo ressalta ainda que "em nenhuma hipótese, a Administração Pública Federal será responsável pela instalação, no equipamento do Usuário ou de Terceiros, de Códigos Maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em decorrência da navegação na internet pelo usuário".

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