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NESTA TERÇA (1º)

Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, define STF

A análise do caso havia começado no final de junho.

Por Rinaldo Pedrosa Publicado em
A análise do caso havia começado no final de junho
A análise do caso havia começado no final de junho (Foto: Divulgação)

Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (1º), que a tese da legítima defesa é inconstitucional e não pode ser usada para absorver acusados de feminicídio durante julgamentos. A análise do caso havia começado no final de junho.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a tese é inconstitucional por contrariar os princípios de dignidade da pessoa humana, proteção à vida e da igualdade de gênero. O ministro foi seguido por unanimidade pelos quórum do STF.

Anteriormente, argumentava-se que um assassinato ou agressão poderiam ser aceitáveis quando a vítima supostamente ferisse a honra do agressor. Dias Toffoli argumentou que a ideia "remonta a uma concepção rigidamente hierarquizada de família, na qual a mulher ocupa posição subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodeterminação".

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