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O que é cartel? Conheça a prática que é considerada crime

Ilícito pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, criminal e cível

Por Juliana Alves Publicado em
Saiba o que configura a prática de cartel
Saiba o que configura a prática de cartel (Foto: Reprodução/MPRN)

A formação de cartéis no Brasil é considerada uma prática criminosa e que, pela legislação, pode acarretar até em pena de reclusão. Isso porque se entende que essa atividade prejudica a livre concorrência e a economia do país. Mas, você sabe o que é cartel?

A prática de cartel é quando empresas combinam preços de produtos e serviços entre si, eliminando a concorrência e com o objetivo de controlar o mercado. Esse ilícito pode ser responsabilizado em três esferas jurídicas. Ou seja, de forma simultânea, nos âmbitos administrativo, criminal e cível.

A responsabilidade administrativa pela prática de infrações contra a ordem econômica é prevista na Lei nº 12.529/2011. Já a civil é determinada nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

A responsabilização criminal pela conduta de cartel é tipificada no art. 4º, da Lei nº 8.137/1990. A prática é caracterizada como crime contra a ordem econômica por “abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas”.

Além de “formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; e ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores”.

Nessa esfera, a pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

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