CNH ou passaporte podem ser suspensos em caso de dívidas; entenda
Decisão rejeita questionamento feito pelo Partido dos Trabalhadores.
Por Cristiano Sacramento
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu como constitucional na semana passada o artigo do Código de Processo Civil que prevê a proibição do direito de dirigir em caso de dívidas. A decisão rejeita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo PT (Partido dos Trabalhadores). A norma questionava a validade do artigo.
A medida se apoia no Artigo 139, inciso VI, que permite ao juiz a determinação de medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial.
Confira as ordens possíveis:
- Apreensão de CNH
- Suspensão do direito de dirigir
- Apreensão do passaporte
- Proibição da participação em concurso público
Fica a cargo do juiz durante julgamento se é necessário ou não adotar essas medidas.
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