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Imposto de Renda: confira as novas regras divulgadas pela Receita

Prazo de entrega das declaração vai de 15 de março a 31 de maio

Por Cristiano Sacramento Publicado em
RECEITA FEDERAL SEDES
(Foto: Reprodução)

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras do Imposto de Renda 2023. Vale lembar que o regimento tem como o ano-base 2022.

Veja quem é obrigado a declarar:

  • os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é idêntico ao da declaração do ano passado;
  • quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Neste caso a soma deve ser superior a R$ 40 mil;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40.000, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • quem até 31 de dezembro de 2022 tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2022 ou se encaixa nas condições descritas coma.

O prazo de entrega das declaração vai de 15 de março a 31 de maio. O link para entrega da restituição deve ficar disponível apenas nas datas sinalizadas acima. Quão antes o preenchimento for realizado, melhor para quem deseja receber a restituição mais cedo.

A Receita Federal informou que o pagamento acontecerá a partir de 31 de maio.

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