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Servidor foi exonerado de cargo em comissão por assédio moral, diz TSE

Segundo a Corte Eleitoral, as alegações do servidor à PF são falsas

Por Carlos Rocha Publicado em
Servidor foi exonerado de cargo em comissão por assédio moral, diz TSE
Servidor foi exonerado de cargo em comissão por assédio moral, diz TSE (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse nesta quarta-feira (26), em nota à imprensa, que a exoneração do cargo em comissão de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária do servidor Alexandre Gomes Machado “foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”. 

A manifestação do TSE foi divulgada após Machado dar sua versão sobre o caso à Polícia Federal (PF), em depoimento voluntário. Ele disse acreditar que sua exoneração seja por informar, desde 2018, sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.

O TSE negou ter recebido qualquer comunicado sobre o assunto. “Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor”, disse a Corte.

No depoimento à PF, o servidor disse ainda que foi exonerado pouco depois de informar seus superiores sobre um email de uma rádio chamada JM ON LINE, que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.

“As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, afirmou o TSE na nota.

A Corte Eleitoral informou ter aberto procedimento administrativo contra Machado, que é analista judiciário concursado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

“Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, acrescentou o TSE.

A nota reitera não ser função do TSE distribuir as propagandas eleitorais às emissoras, que devem por conta própria certificar que estão cumprindo a legislação eleitoral.

Por email, a rádio JM FM, de Uberaba (MG), que possui o portal JM ON LINE, respondeu que pediu orientações ao TSE após ter parado de receber as propagandas do PL, partido de Bolsonaro.

O problema foi rapidamente resolvido pela legenda, mas a emissora disse que questionou a Corte Eleitoral sobre como repor as inserções não veiculadas antes que o problema fosse detectado, mas não obteve retorno até o momento.

A emissora acrescentou que desde 2010 veicula propagandas eleitorais, sem nenhuma ocorrência, e se colocou à disposição da Justiça Eleitoral, dos partidos e de organismos internacionais para prestar qualquer esclarecimento.



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